Faltam EPIs e orientação para o atendimento seguro e de qualidade à população.
Trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, encaminharam, no fim de março, uma carta aberta à prefeitura da cidade denunciando as condições precárias com que vêm atuando as/os assistentes sociais da rede municipal durante a pandemia da COVID-19 e detalhando as dificuldades encontradas em todos os equipamentos sociais.
Entre diversos apontamentos graves, o principal é a falta de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para as/os profissionais que atendem diretamente a população. “Nós, trabalhadores(as) do SUAS do município de São José do Rio Preto/SP, lamentamos a postura da Secretaria Municipal de Assistência Social [SEMAS] em não disponibilizar a todos os EPI’s para atendimento à população, desconsiderando o recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde), desprotegendo tanto seus trabalhadores quanto a população que busca atendimento”, enfatiza o documento, que ainda indica a necessidade de “orientações adequadas de como atender e lidar com as questões referentes à pandemia”.
A mesma situação é encontrada em quase todos os municípios de São Paulo, segundo informações recebidas pelo Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região (CRESS-SP), revelando a necessidade de valorização e condições dignas de trabalho em tempos de pandemia ou em qualquer outro. Há, inclusive, relatos de casos de assistentes sociais sendo requisitadas/os para fazer triagem clínica e comunicação de óbito, que não são atribuições dessas/desses profissionais. Patrícia Ferreira da Silva, vice-presidenta do CRESS-SP, destaca que há trabalhadoras/es nos grupos de risco realizando atendimento presencial, quando deveriam estar em home office. “Diariamente, recebemos no CRESS denúncias e informações de desrespeito com a vida e saúde das/ os trabalhadoras/es. Se o serviço é essencial [a assistência social, como reivindicado pelos Decretos Federal nº 10.282 e Municipal (SJRP) nº 18.564], a proteção e segurança das/os trabalhadoras/es são as primeiras medidas a serem cumpridas”, salienta.
A “Carta aberta do Fórum Municipal dos(as) Trabalhadores(as) do SUAS de SJRP frente à pandemia do coronavírus (COVID-19)” acusa outros problemas que vêm sendo enfrentados no atendimento à população. Entre eles estão inúmeros equipamentos atuando de portas abertas; “a condução desordenada e desarticulada” das ações referentes à Assistência Social do município, com a necessidade urgente de intensificar o quadro de funcionárias/os da Secretaria de Assistência Social e de “rever privilégios”; a condição desprotegida das/dos trabalhadoras/es terceirizadas/os e das/dos estagiárias/os da mesma Secretaria; as restrições para a validação de atestados médicos de servidoras/es durante a pandemia, representando mais uma desproteção às/aos trabalhadoras/es com sintomas da COVID-19; além da falta de regulamentação específica para os benefícios eventuais no município e do atendimento da população em situação de rua sem estratégia que garanta as orientações da OMS, sendo feito com quantidade inexpressiva de EPIs e sem considerar efetivamente a possibilidade do isolamento social da PSR.
As/os trabalhadoras/es do SUAS de SJRP reivindicam, ainda, a participação, considerada de extrema necessidade, no Comitê Gestor de Enfrentamento ao coronavírus (COVID-19). “Não aceitamos essa exclusão e que decisões sejam tomadas de forma rígida, abrupta e truculenta, ignorando que as decisões tomadas incidem sobre as nossas vidas”, afirmam no texto. O documento finaliza ressaltando que essas/es profissionais, organizados coletiva e legitimamente, tomarão posicionamento formal sempre que necessário, “a cada decreto publicado, a cada irregularidade encontrada, a cada situação de risco eminente aos trabalhadores(as) e à população”.
Cobrança por medidas urgentes e específicas para a pandemia
Em reunião com o CRESS-SP e o FMTSUAS-SJRP no dia 8 de abril, a SEMAS de São José do Rio Preto apresentou uma série de medidas adotadas para a proteção da saúde das/dos trabalhadoras/es e das/os usuárias/os do sistema e para a garantia do funcionamento dos serviços, e relacionou as dificuldades encontradas no processo de adequação dos atendimentos durante a pandemia às suas natureza e particularidade, ao seu alcance global e à falta de fornecedores dispostos a vender para outras políticas que não a de Saúde. Segundo a pasta, o processo licitatório para a compra dos materiais de proteção já foi efetuado.
Também foi informado que estão sendo elaboradas alternativas estratégicas para o atendimento da população em situação de rua, o que inclui parcerias com outras instituições para garantir a hospitalização de pessoas com sintomas suspeitos da COVID-19 e o acolhimento em número limitado a 40 pessoas por serviço, além da construção de nota técnica para orientar os atendimentos de acordo com suas demandas específicas. A regulamentação e efetivação dos benefícios eventuais no município estão sendo estudadas e a Secretaria destacou medidas já em prática, como a isenção de taxas e gratuidade no caixão para famílias de baixa renda, distribuição de cestas básicas e compra de passagens para cidade de origem ou destino de migrantes e pessoas em situação de rua que solicitem o benefício. Para o período de quarentena, a pasta informou que o município está garantindo a gratuidade no fornecimento de água e tratamento de esgoto para famílias de baixa renda. Um boletim semanal foi criado para divulgar as providências, o atendimento e outras informações pertinentes à pandemia da COVID-19.
O CRESS-SP e o FMTSUAS-SJRP ressaltam que, além dessas e de outras importantes resoluções apresentadas pela SEMAS, as seguintes necessidades merecem igual atenção enquanto durar a pandemia:
- Cobrar das empresas contratadas para prestarem serviços terceirizados, como, por exemplo, a vigilância e equipe de limpeza, a regularização das condições e orientação para o trabalho das/os trabalhadoras/es sob sua responsabilidade, garantindo EPIs e organização da rotina de forma a reduzir a exposição ao contágio da COVID-19, e, se necessário, que a Secretaria faça essa cobrança por meio da gestão de contrato entre empresa e a Prefeitura;
- Articular com a Política de Saúde a capacitação/orientação de trabalhadoras/es da Assistência Social sobre a COVID-19 e os meios de sua prevenção, bem como sobre o uso dos EPIs, como máscaras e luvas;
- Divulgação sobre a COVID-19 e o atendimento dos serviços da Assistência Social nos territórios, citando o exemplo do uso de carros de som, que podem diariamente espalhar informação para toda a população, de forma rápida, efetiva e a baixo custo;
- Regulamentar os benefícios eventuais no município, se necessário, com construção intersecretarias (no âmbito da gestão, com contribuição das/os trabalhadoras/es), e a partir de dados reais sobre as demandas e particularidades do município, mas com urgência, uma vez que os benefícios eventuais estão regulamentados nacionalmente desde 2007 pelo Decreto 6.307 de 14/12/2007 (que “dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993”) e que a situação de quarentena exigirá muito mais do que em tempos anteriores à pandemia;
- Garantir às trabalhadoras e aos trabalhadores da Assistência Social (diretos, terceirizados e em serviços “conveniados”) o repasse periódico de informações sobre as medidas e providências adotadas e em andamento, a fim de evitar desinformação e tensionamentos desnecessários;
- Estudar a possibilidade de garantir, mesmo que temporariamente, o “auxílio-moradia” condicionado a demandas sociais, que, podendo estar relacionadas a situação de despejo, população em situação de rua, entre outras, vão além das regras de habitação, geralmente atreladas a remoção das pessoas e famílias de suas moradias;
- Vacinação contra a gripe, como público prioritário, da população em situação de rua, devido à alta vulnerabilidade imposta pela realidade socioeconômica à vida dessas pessoas.
O CRESS-SP apoia a iniciativa do Fórum Municipal dos(as) Trabalhadores(as) do SUAS de SJRP e reforça que vem atuando junto a todas/os as/os assistentes sociais de São Paulo para a garantia da sua segurança no enfrentamento da pandemia. “O Conjunto CFESS-CRESS tem se esforçado em informar e orientar a categoria, assim como em abrir diálogo com as esferas governamentais sobre as atribuições e competências do Serviço Social. Também temos por compreensão que a defesa e o cumprimento dos princípios éticos devem estar no cotidiano das/os assistentes sociais, independente se a situação é de pandemia ou não. O Conjunto tem se esforçado em acompanhar diariamente a situação e seus impactos para a profissão, emitindo orientação à categoria profissional e sociedade em geral, bem como na execução de ações de fiscalização e orientação profissional, e estando atento para as situações que venham a exigir o disciplinamento do trabalho profissional”, finaliza Patrícia.
Leia o relato completo da Comissão de Orientação e Fiscalização sobre a reunião em SJRP
Leia a carta aberta do Fórum dos/as trabalhadores/as do SUAS de SJRP
Conheça as orientações do CRESS-SP sobre a atuação profissional durante o período da pandemia