Nova portaria oferece diretrizes para atuação profissional em escuta especializada na Assistência Social

CRESS-SP compõe a Câmara Técnica responsável pela elaboração da portaria CIB/SP nº 19.

No dia 15/12/2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a portaria CIB/SP n° 19, que “Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017“. 

O CRESS/SP, a convite do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social de São Paulo (COEGEMAS), ingressou na Câmara Técnica criada pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP) para estudar e construir normatização de fluxos e procedimentos relativos a escuta especializada na Assistência Social no Estado de São Paulo e seus municípios.

No cumprimento de suas atribuições precípuas em orientar, fiscalizar, defender e disciplinar a profissão do Serviço Social, o CRESS/SP ingressou na Câmara Técnica pautado nas leis e normas da profissão de Serviço Social, orientado pelo posicionamento político do Conjunto CFESS/CRESS a respeito do Depoimento Especial e da Escuta Especializada, e comprometido com a defesa de exercício profissional livre de requisições institucionais que colocam em risco a conduta ética de assistentes sociais, como é o caso das exigências autoritárias e arbitrárias que esses profissionais e outros têm sofrido no cotidiano do trabalho devido ao advento da Lei n.º 13.431/2017Importante lembrar que a referida lei não contou com debate democrático sobre seu conteúdo nem antes e menos ainda após sua publicação, e seus equívocos continuam causando enormes prejuízos ao trabalho profissional, na oferta de serviços nas políticas públicas e órgãos de justiça, e principalmente à crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências.

Destacamos a importância desse processo encabeçado pela CIB/SP não só pela iniciativa, mas também por ampliar e garantir a democratização do debate a respeito do conteúdo da Portaria e ainda providenciar a continuidade da Câmara Técnica a fim de acompanhar e orientar os municípios do Estado de São Paulo sobre sua aplicação.

O CRESS/SP continuará na composição da Câmara Técnica da CIB/SP, por isso, recomendamos aos/às Assistentes Sociais do Estado de São Paulo, que informem o Conselho em caso de requisições institucionais divergentes com a Portaria CIB/SP n.º 19, mesmo estas sejam de órgãos ou serviços externos à instituição em que exerce a profissão.

Acesse o link do Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 15 de dezembro de 2018, para consulta direta: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20181215&p=1

Para ter acesso ao documento na versão pdf, clique aqui 

 

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