Setor de Cobrança
Rua Conselheiro Crispiniano, 80 – República – São Paulo/SP
E-mail: cobranca@cress-sp.org.br
Telefone: (11) 3351-7500
Horário: 2ª a 6ª feira – de 12h às 18h
Seccionais do CRESS-SP – consulte aqui
Atendimento presencial somente por agendamento – https://cress-sp.cucco.com.br
Informações sobre a Anuidade
A anuidade do Conselho Regional de Serviço Social é um tributo de caráter obrigatório, sendo aprovada em Assembleia, com base nos parâmetros fixados no Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS.
O fato gerador da anuidade é a inscrição nos Conselhos Regionais, portanto, toda/o assistente social com registro ativo estará obrigada/o a efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão. Quando não estiver exercendo a profissão, poderá solicitar o cancelamento do seu registro no Conselho.
A partir do ano em que a/o assistente social completar 60 anos, ele ficará isento do pagamento de anuidades.
Conheça a Resolução pertinente ao exercício 2024, que fixa os valores da anuidade.