Setor de Cobrança
A anuidade do Conselho Regional de Serviço Social é um tributo de caráter obrigatório definido em Assembleia Geral dos assistentes sociais. A Assembleia de cada Conselho Regional aprova os valores cobrados em sua jurisdição, com base nos parâmetros fixados no Encontro Nacional do conjunto CFESS/CRESS.
O fato gerador da anuidade é a inscrição nos Conselhos Regionais. Portanto, todo assistente social com registro ativo estará obrigado a efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão. Quando não estiver exercendo a profissão, poderá solicitar o cancelamento do seu registro no Conselho. A partir do ano em que o assistente social completar 60 anos, ele ficará isento do pagamento de anuidades.
Apresentamos nesta página os relatórios estatísticos do setor, considerando:
- Devedores
- Recebimentos
- Protestos
- Negociações
- Parcelamentos
- Execução Fiscal
Acesse o relatório de cobrança considerando a Sede e as seccionais.
Dados_Cobrança_1o_semestre_2016