Setor de Cobrança

A anuidade do Conselho Regional de Serviço Social é um tributo de caráter obrigatório definido em Assembleia Geral dos assistentes sociais. A Assembleia de cada Conselho Regional aprova os valores cobrados em sua jurisdição, com base nos parâmetros fixados no Encontro Nacional do conjunto CFESS/CRESS.

O fato gerador da anuidade é a inscrição nos Conselhos Regionais. Portanto, todo assistente social com registro ativo estará obrigado a efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão. Quando não estiver exercendo a profissão, poderá solicitar o cancelamento do seu registro no Conselho. A partir do ano em que o assistente social completar 60 anos, ele ficará isento do pagamento de anuidades.

Apresentamos nesta página os relatórios estatísticos do setor, considerando:

  1. Devedores
  2. Recebimentos
  3. Protestos
  4. Negociações
  5. Parcelamentos
  6. Execução Fiscal

Acesse o relatório de cobrança considerando a Sede e as seccionais.

Dados_Cobrança_1o_semestre_2016

Funcionamento_Setor_Cobrança

 

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