Servidores exigem voz e democracia em órgão deliberativo da Defensoria Pública

‪#‎Cadeirano CSDP é a Vez

Campanha encabeçada por Associação de Servidores da Defensoria Pública (ASDPESP) e apoiada pelo CRESS-SP pede direito a representação de servidores no Conselho Superior da Defensoria Pública

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Uma petição elaborada por servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo está coletando assinaturas com o objetivo de exigir o direito à voz no órgão máximo de deliberação da entidade. Os servidores reivindicam apenas uma cadeira com direito à voz no Conselho Superior da DPESP.

O abaixo-assinado foi elaborado pela Associação de Servidores da Defensoria Pública (ASDPESP) a partir da compreensão da importância dos servidores para o funcionamento da Defensoria, além da necessidade de garantir espaços de discussões para os servidores em regulamentações institucionais como forma de exercer maior participação democrática.

As/Os Servidores/as de diversas áreas (Ensino médio, Psicologia, Administração, Engenharias, Serviço Social, entre outros) contribuem para o trabalho da DPESP, mas não possuem direito a voto para escolha do Defensor/a público geral e nem representação no Conselho Superior.

A Defensoria Pública é uma conquista da sociedade brasileira, resultado da luta histórica de inúmeros movimentos e organizações da sociedade civil por acesso à justiça e por um modelo de assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade para as pessoas necessitadas.

Os assuntos ligados à defensoria têm especial interesse aos assistentes sociais e ao conjunto CFESS/CRESS, já que se trata de uma reivindação histórica da categoria. Tendo em vista uma conjuntura em que se faz necessário avançar nas práticas de participação e controle social nos espaços deliberativos da Defensoria Pública, o CRESS-SP manifesta apoio à “Campanha Cadeira no Conselho Social da Defensoria Pública do Estado de São Paulo” encabeçada pela Associação de Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (ASDPESP) e em luta conjunta com os sindicatos por ramo de atividade.

O surgimento das Defensorias Públicas Estaduais no Brasil

Com a Constituição de 1988, o país adotou um modelo público de abrangência nacional para organizar a prestação de serviços de assessoria jurídica. Além de incorporar a legislação de 1950 sobre o tema, ao estipular que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, a Constituição também estabeleceu a Defensoria Pública como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.

Em 2004, uma nova Emenda Constitucional trouxe importante avanço ao assegurar às defensorias públicas estaduais autonomia “funcional” e “administrativa”, dando-lhes tratamento equiparável ao do Judiciário e do Ministério Público. Em 2014 é as atribuições da Defensoria Pública são ampliadas, dispondo a presença de defensores públicos em todas comarcas (circunscrição judiciária, sob a jurisdição de um ou mais juízes de direito) brasileiras em até 8 anos da promulgação.

A história da criação das Defensorias Públicas Estaduais possui muitas divergências entre os estados brasileiros, na medida em que algumas Defensorias já haviam sido criadas antes mesmo da Constituição de 1988 – a mais antiga delas é a do Rio de Janeiro, criada em 1954. Outras Defensorias conquistaram sua institucionalização bem mais tarde, já nas décadas de 2000 em diante – a mais recente é de Santa Catarina, institucionalizada em 2014, sendo que o estado do Amapá é o único a não ter uma Defensoria Pública considerada completamente institucionalizada.

Apesar dos avanços, somente as defensorias públicas em Roraima (RR), no Tocantins (TO), no Rio de Janeiro (RJ) e no Distrito Federal (DF), entre as 24 existentes no país, atendem todas as comarcas em seus respectivos estados. As informações estão no IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, que foi divulgado em dezembro de 2015 e abrange dados de 2014.

Retrocessos na  Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Dados apontam que, quando é analisado o alcance das defensorias nas unidades jurisdicionais, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte têm defensores em apenas 3% de suas varas. Ou seja, para cada 100 varas judiciais no estado existem apenas cerca de 3 defensores.

Em São Paulo, além do número restrito de defensores e ausência da Defensoria na maioria das cidades, fato que tem impedido o acesso à justiça de grande parte da população, a própria Defensoria Pública propôs reduzir e congelar o limite de renda familiar para quem busca atendimento na Defensoria de SP, segundo o Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil. Trata-se de mais uma proposta que coloca nas costas dos trabalhadores a precarização da assistência jurídica gratuita.

A sociedade civil organizada, sindicatos e movimentos sociais tem se mobilizado contra esses retrocessos e exigido que sejam viabilizados e ampliados espaços efetivamente democráticos dentro do Conselho e da Ouvidoria como forma de garantir maior controle e participação nas deliberações da Defensoria Pública.Entidades tem se mostrado contra ajustes fiscais e medidas de restrição ao atendimento da população e suspensão de pagamentos de advogados conveniados pela DPESP, como vem ocorrendo desde 2015.

Outro fato alarmante é que o corporativismo dentro da instituição tem sido crescente. Não é por menos que, passados quase sete anos da aprovação da Lei Complementar n.º 132/2009, apenas 11 Defensorias Públicas criaram suas Ouvidorias externas, em absoluto desprezo à legislação vigente, à luta por uma instituição efetivamente democrática e à transparência e controle social dos órgãos públicos.

Apelo da Associação de Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Tendo em vista a conjuntura de ataques às conquistas democráticas acima mencionadas, o CRESS-SP reforça o apoio à “Campanha Cadeira no Conselho Social da Defensoria Pública do Estado de São Paulo” por acreditar ser legítima e essencial a participação de Servidores/as no órgão máximo de deliberação dos seus respectivos órgãos públicos.

A participação democrática é ferramenta fundamental para impedir retrocessos em direitos e políticas sociais que colocam em risco as conquistas obtidas após anos de luta dos movimentos sociais e sociedade civil organizada, e prejudicam o direito de acesso à justiça no Estado de São Paulo.

O CRESS-SP exige maior democracia no Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP)!

Veja nesse link a íntegra da Nota da ASDPESP

 

 

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