Organizações assinam pedido de indulto para mulheres encarceradas

O Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas” entregou, no dia 05 de fevereiro, o requerimento ao presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Dr. Alamiro Velludo, visando ao Indulto do Dia da Mulher, que contém as primeiras adesões ao pedido. Cerca de 80 organizações e entidades, além do CRESS-SP assinam o documento.

12733582_751495271653992_194391666796300612_n

 

Caso a sua entidade tenha interesse em subscrever, encaminhe o pedido de adesão com o nome da organização para o email juizes@ajd.org.br.

Abaixo o documento que será encaminhado à presidenta Dilma Rousseff e ao ministro José Eduardo Cardozo.

 

 


EXMA. PRESIDENTA DA REPÚBLICA, SRA. DILMA  ROUSSEFF

EXMO. SR. MINISTRO DA JUSTIÇA,  DR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO

ILMO SR. PRESIDENTE DO CNPCP – CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, DR. ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO

INDULTO DIA DA MULHER

O Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas” e as entidades que esta subscrevem vem à presença de Vossas Excias, para requerer seja expedido decreto de concessão de indulto e comutação de penas, em comemoração ao DIA DA MULHER.

O GET “Mulheres Encarceradas”, que atua desde 2001, é uma rede que  tem como objetivo primordial  discutir a realidade da mulher presa, suas condições de encarceramento, seu acentuado perfil de exclusão social, a emergência de atendimento a seus direitos, a violência de gênero sofrida e apresentar propostas para que esta situação seja alterada.

A exclusão e discriminação das mulheres encarceradas, iniciadas no seio da sociedade, nos dão a certeza que há um longo caminho a trilhar . Há necessidade de políticas efetivas e com este propósito, indicamos a urgência para que oindulto, instrumento histórico de política criminal, de previsão constitucional, seja aplicado de modo eficaz, para que de fato atinja as mulheres.

Documentos internacionais e regionais recomendam que se preste maior atenção às questões das mulheres que se encontram na prisão, inclusive no tocante aos seus filhos. Neste sentido, dentre outros,  a Convenção Sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; o Conjunto de Princípios para a proteção de todas as pessoas submetidas a detenção ou prisão – adotada pela Assembleia Geral da ONU de 1988; a Recomendação da Assembleia Geral da ONU, Resolução 58/183,   que determinou que se prestasse maior atenção às questões  de mulheres que se encontram em prisão, inclusive no tocante aos filhos; as  Regras de Bangkok-  normativa mais recente, da ONU, especialmente direcionada para o tratamento das mulheres presas.

Documentos nacionais também indicam a necessidade  de que se estabeleça políticas públicas diferenciadas para as mulheres encarceradas, que constituem um percentual pequeno da população carcerária (cerca de 8%); com alta porcentagem de mães presas (cerca de 70/80%); que se encarregam de cuidar dos filhos.

Os dados apontam para um aumento do aprisionamento feminino, sendo que na última década e meia, este aumento é da ordem de 570%, que não se circunscreve a delitos violentos.  De cerca de 610 mil presos, 38 mil são mulheres. A maioria está detida por delito que envolve pouca quantidade de droga. O último relatório do Infopen, publicado pelo Ministério da Justiça, estima que 63% das mulheres estão presas por delitos relativos às drogas, o que representa, proporcionalmente, um número três vezes maior que o de homens detidos pelo mesmo delito (Infopen- Mulheres, do Ministério da Justiça).

Raça é elemento primordial na identificação do perfil da mulher encarcerada, já que o número de mulheres negrasque estão presas é proporcionalmente maior do que a população de mulheres negras. Duas em cada três mulheres presas são negras, desta forma, representam 67%  da população carcerária feminina, enquanto na população em geral a proporção é de 51%, segundo dados do IBGE.

O aumento do encarceramento das mulheres produz consequências de diversas ordens, mas necessário destacar a perda ou fragilização das relações familiares, pois grande parte das mulheres são simplesmente abandonadas. Outrossim, facilmente constatável o  esgarçamento no universo filhos e mãe presas, em que pese um expressivo percentual de filhos de presas estar sob a tutela de seus familiares. Todas as crianças padecem com o rompimento, mas em número maior as crianças negras, diante do encarceramento desproporcional de mulheres negras.

Note-se que os dados provam que a política criminal referente ao indulto, estabelecida até hoje, não contempla , em termos concretos, as mulheres presas, como se vê pelos número de mulheres indultadas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Vejamos:

A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo informou  os seguintes números de indultos concedidos:

INDULTO NATALINO
ANO MASCULINO FEMININO TOTAL
2010 617 5 622
2011 660 3 663
2012 700 16 716
2013 2198 56 2251
2014 2335 65 2400
TOTAL 6510 142 6652

 

Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, de Minas Gerais informou  os seguintes números de indultos concedidos:

INDULTO NATALINO
ANO MASCULINO FEMININO TOTAL
2012 1256 24 1280
2013 1257 50 1307
2014 1211 54 1265

A SUSEP –  do Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, informou os seguintes números de indultados e  comutados:

 INDULTO NATALINO
ANO MASCULINO FEMININO TOTAL
2010 574 16 590
2011 682 29 711
2012 700 16 716
2013 538 18 556
2014 622 19 641
TOTAL 3116 98 3241

 

COMUTAÇÃO
ANO MASCULINO FEMININO TOTAL
2010 905 22 916
2011 698 56 754
2012 937 7 944
2013 985 6 991
2014 1032 8 1041
TOTAL 4557 99 4649

São números pífios, que retratam a ineficácia do indulto concedido até então, já que os três estados da federação, que prestaram a informação diretamente à Associação Juízes para a Democracia, são os que concentram significativamente a população encarcerada do Brasil,.

O indulto é importante instrumento de política criminal, mas não é aplicado com critérios eficazes, de modo a atingir número minimamente significativo de mulheres encarceradas. A restrição de concessão de indulto para as muheres condenadas nos termos do artigo 33 da Lei n. 11343/2006, redunda na ineficácia do indulto para as mulheres.

É importante que novas alternativas em políticas criminais comecem a ser realizadas. Este foi o caminho em vários países.

O Presidente Barack Obama iniciou em 2015 uma nova página no encarceramento massivo relacionado a drogas, antecipando a soltura de milhares de presos.  Os EUA,  se deram conta que uma nova abordagem é necessária; que os custos do sistema prisional são altíssimos, que o aprisionamento em massa não levou à superação ou diminuição do tráfico de drogas,  que grande maioria da população atingida é de negros e hispânicos, que foi produzida uma superpopulação carcerária.

Outros países, como o Costa Rica e Equador, também têm utilizado mecanismos alternativos para lidar com as mulheres envolvidas no tráfico de drogas. O Equador adotou em 2008 indulto que incluía pessoas presas pela primeira vez por transporte de drogas, com até 2kg de substância e que já tivessem cumprido pelo menos 10% de sua sentença. Mil e quinhentas pessoas foram contempladas. A Costa Rica incluiu o critério de gênero para análise de proporcionalidade das penas e de atenuantes causados por vulnerabilidade das mulheres em lei de 2013, passando a aplicar redutores de penas em função da extrema pobreza, chefia de lar, responsabilidade sobre crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência – uma iniciativa reconhecida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) como boa prática a ser implementada por outros países.

A urgência da medida no Brasil se impõe, para que se encontre um mínimo de equilíbrio na questão prisional das mulheres, em cotejo com  as consequências no âmbito social e familiar e o alto custo do seu encarceramento.

Diante do quadro acima, requeremos seja decretado indulto/comutação comemorativo ao DIA DA MULHER, contemplando-se nas suas hipóteses de concessão às mulheres condenadas nos termos do artigo 33, da Lei 11343/06, que  pena de até cinco anos de reclusão.

Colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências na esperança que o ano de 2016 seja um marco efetivo de política criminal para as mulheres encarceradas e desde já registramos que pequeno material sobre o tema pode ser encontrado  através do link: https://www.dropbox.com/sh/tultp6xsj9vlz6k/AADh845L1fGsEoYfjp26fk0Ua?dl=0

Atenciosamente,

São Paulo, 04 de fevereiro de 2016.

  1. Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas

2.AJD – Associação Juízes para a Democracia

3.CNBB – Pastoral Carcerária Nacional

  1. KOINONIA- Presença Ecumênica e Serviço

5.ITTC – Instituto Terra Trabalho e Cidadania

  1. IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
  2. ASBRAD – Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude-
  3. Conectas Direitos Humanos
  4. ARP – Associação pela Reforma Prisional
  5. IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
  6. ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais.
  7. Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão
  8. Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo

14.Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Pará – CEPCP/PA

15.CRESS -Conselho Regional de Serviço Social 9ª Região/SP

16.Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP-06 

  1. FENAJ – Federação Nacional de Jornalistas
  2. Rede de Justiça Criminal

19.Plataforma Brasileira de Política de Drogas

20.UNEAFRO Brasil

21.Grupo Candango de Crominologia, da Universidade de Brasilia-UnB

22.Grupo de Pesquisas em Política de Drogas e Direitos Humanos da UFRJ

23.União de Mulheres de São Paulo

24.THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos

25.Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro – Nacional 

26.Fórum Cearense de Mulheres

27.OAB – Seção do Espírito Santo

28.Justiça Global

29.Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH

30.APROPUC – Associação dos Professores da PUCSP

31.CSDDH – Centro Santo Dias de Diretos Humanos da Arquidiocese de SP

32.CADHU – Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos

33.CDHEP – Centro de Direitos Humanos e Educação Popular

34.Centro de Assessoria Popular Mariana Criola

35.ABESUP – Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos

36.Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

37.ABORDA – Associação Brasileira de Redução de Danos

  1. Grupo Asa Branca de Criminologia – PE

39.INEGRA – Instituto Negra do Ceará

40.Associação Missionários Leigos de Maryknoll

41.Centro de Direitos Humanos de Sapopemba

42.Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da UnB-Ceilândia

43.Coletivo BIL – Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas do Vale do Aço/MG

44.Coletivo Juntas na Luta

45.Coletivo Peso – Periferia Soberana MG

  1. Associação de Voluntários Integrados no Brasil
  2. Observatório da Mulher
  3. Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ
  4. CEDECA-Sapopemba “Mônica Paião Trevisan

50.Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência

51.GAPD – Grupo de Ação Pastoral da Diversidade/SP

52.GEPÊPRIVAÇÃO – Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Educação em Regimes de Privação da Liberdade

53.GIESP – Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Psicoativos

  1. GT -Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da Defensoria Pública da União

55.Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos

56.Instituto EcoVida – ONG

57.IPJ – Instituto Paulista de Juventude

58.Mulheres do Movimento sem Terra de Ermelino Matarazzo

  1. Núcleo  de Educação  em Diretos  Humanos – NEDH UFRJ

60.Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da Defensoria Pública do Estado do RJ

61.Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública de Santa Catarina

62.Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

63.Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Diretos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo

64.Núcleo  Interdisciplinar de Ações  para a Cidadania – NIAC UFRJ

65.Núcleos Contra a Desigualdade Racial – RJ

66.FASE – Federação de Órgão para Assistência Social e Educacional

67.Fórum21

68.Comitê Pró-Haiti – Brasil

69.Organização Indígena Revolucionária

70.Rede Nacional de Coletivos e Ativistas Antiproibicionistas – RENCA

  1. Sociedade Amigos Vila Mara Jardim Maia e Vilas Adjacentes

72.Tribunal Popular

74.Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular

  1. SEJUS – Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia
  2. Secretaria de Estado do Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná – SESP

78.Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná – DEPEN,

  1. Cento de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba – CRAF.

 

Mais Notícias 

adidas eqt   | adidas eqt 9317   | adidas eqt adv   | adidas eqt adv 9317   | adidas eqt adv pk   | eqt adv shoes   | eqt adv 93   | eqt adv 9317   | eqt adv black green   | eqt adv pk   |