O Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas” entregou, no dia 05 de fevereiro, o requerimento ao presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Dr. Alamiro Velludo, visando ao Indulto do Dia da Mulher, que contém as primeiras adesões ao pedido. Cerca de 80 organizações e entidades, além do CRESS-SP assinam o documento.
Caso a sua entidade tenha interesse em subscrever, encaminhe o pedido de adesão com o nome da organização para o email juizes@ajd.org.br.
Abaixo o documento que será encaminhado à presidenta Dilma Rousseff e ao ministro José Eduardo Cardozo.
EXMA. PRESIDENTA DA REPÚBLICA, SRA. DILMA ROUSSEFF
EXMO. SR. MINISTRO DA JUSTIÇA, DR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
ILMO SR. PRESIDENTE DO CNPCP – CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, DR. ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO
INDULTO DIA DA MULHER
O Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas” e as entidades que esta subscrevem vem à presença de Vossas Excias, para requerer seja expedido decreto de concessão de indulto e comutação de penas, em comemoração ao DIA DA MULHER.
O GET “Mulheres Encarceradas”, que atua desde 2001, é uma rede que tem como objetivo primordial discutir a realidade da mulher presa, suas condições de encarceramento, seu acentuado perfil de exclusão social, a emergência de atendimento a seus direitos, a violência de gênero sofrida e apresentar propostas para que esta situação seja alterada.
A exclusão e discriminação das mulheres encarceradas, iniciadas no seio da sociedade, nos dão a certeza que há um longo caminho a trilhar . Há necessidade de políticas efetivas e com este propósito, indicamos a urgência para que oindulto, instrumento histórico de política criminal, de previsão constitucional, seja aplicado de modo eficaz, para que de fato atinja as mulheres.
Documentos internacionais e regionais recomendam que se preste maior atenção às questões das mulheres que se encontram na prisão, inclusive no tocante aos seus filhos. Neste sentido, dentre outros, a Convenção Sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; o Conjunto de Princípios para a proteção de todas as pessoas submetidas a detenção ou prisão – adotada pela Assembleia Geral da ONU de 1988; a Recomendação da Assembleia Geral da ONU, Resolução 58/183, que determinou que se prestasse maior atenção às questões de mulheres que se encontram em prisão, inclusive no tocante aos filhos; as Regras de Bangkok- normativa mais recente, da ONU, especialmente direcionada para o tratamento das mulheres presas.
Documentos nacionais também indicam a necessidade de que se estabeleça políticas públicas diferenciadas para as mulheres encarceradas, que constituem um percentual pequeno da população carcerária (cerca de 8%); com alta porcentagem de mães presas (cerca de 70/80%); que se encarregam de cuidar dos filhos.
Os dados apontam para um aumento do aprisionamento feminino, sendo que na última década e meia, este aumento é da ordem de 570%, que não se circunscreve a delitos violentos. De cerca de 610 mil presos, 38 mil são mulheres. A maioria está detida por delito que envolve pouca quantidade de droga. O último relatório do Infopen, publicado pelo Ministério da Justiça, estima que 63% das mulheres estão presas por delitos relativos às drogas, o que representa, proporcionalmente, um número três vezes maior que o de homens detidos pelo mesmo delito (Infopen- Mulheres, do Ministério da Justiça).
Raça é elemento primordial na identificação do perfil da mulher encarcerada, já que o número de mulheres negrasque estão presas é proporcionalmente maior do que a população de mulheres negras. Duas em cada três mulheres presas são negras, desta forma, representam 67% da população carcerária feminina, enquanto na população em geral a proporção é de 51%, segundo dados do IBGE.
O aumento do encarceramento das mulheres produz consequências de diversas ordens, mas necessário destacar a perda ou fragilização das relações familiares, pois grande parte das mulheres são simplesmente abandonadas. Outrossim, facilmente constatável o esgarçamento no universo filhos e mãe presas, em que pese um expressivo percentual de filhos de presas estar sob a tutela de seus familiares. Todas as crianças padecem com o rompimento, mas em número maior as crianças negras, diante do encarceramento desproporcional de mulheres negras.
Note-se que os dados provam que a política criminal referente ao indulto, estabelecida até hoje, não contempla , em termos concretos, as mulheres presas, como se vê pelos número de mulheres indultadas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Vejamos:
A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo informou os seguintes números de indultos concedidos:
INDULTO NATALINO | |||
ANO | MASCULINO | FEMININO | TOTAL |
2010 | 617 | 5 | 622 |
2011 | 660 | 3 | 663 |
2012 | 700 | 16 | 716 |
2013 | 2198 | 56 | 2251 |
2014 | 2335 | 65 | 2400 |
TOTAL | 6510 | 142 | 6652 |
A Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, de Minas Gerais informou os seguintes números de indultos concedidos:
INDULTO NATALINO | |||
ANO | MASCULINO | FEMININO | TOTAL |
2012 | 1256 | 24 | 1280 |
2013 | 1257 | 50 | 1307 |
2014 | 1211 | 54 | 1265 |
A SUSEP – do Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, informou os seguintes números de indultados e comutados:
INDULTO NATALINO | |||
ANO | MASCULINO | FEMININO | TOTAL |
2010 | 574 | 16 | 590 |
2011 | 682 | 29 | 711 |
2012 | 700 | 16 | 716 |
2013 | 538 | 18 | 556 |
2014 | 622 | 19 | 641 |
TOTAL | 3116 | 98 | 3241 |
COMUTAÇÃO | |||
ANO | MASCULINO | FEMININO | TOTAL |
2010 | 905 | 22 | 916 |
2011 | 698 | 56 | 754 |
2012 | 937 | 7 | 944 |
2013 | 985 | 6 | 991 |
2014 | 1032 | 8 | 1041 |
TOTAL | 4557 | 99 | 4649 |
São números pífios, que retratam a ineficácia do indulto concedido até então, já que os três estados da federação, que prestaram a informação diretamente à Associação Juízes para a Democracia, são os que concentram significativamente a população encarcerada do Brasil,.
O indulto é importante instrumento de política criminal, mas não é aplicado com critérios eficazes, de modo a atingir número minimamente significativo de mulheres encarceradas. A restrição de concessão de indulto para as muheres condenadas nos termos do artigo 33 da Lei n. 11343/2006, redunda na ineficácia do indulto para as mulheres.
É importante que novas alternativas em políticas criminais comecem a ser realizadas. Este foi o caminho em vários países.
O Presidente Barack Obama iniciou em 2015 uma nova página no encarceramento massivo relacionado a drogas, antecipando a soltura de milhares de presos. Os EUA, se deram conta que uma nova abordagem é necessária; que os custos do sistema prisional são altíssimos, que o aprisionamento em massa não levou à superação ou diminuição do tráfico de drogas, que grande maioria da população atingida é de negros e hispânicos, que foi produzida uma superpopulação carcerária.
Outros países, como o Costa Rica e Equador, também têm utilizado mecanismos alternativos para lidar com as mulheres envolvidas no tráfico de drogas. O Equador adotou em 2008 indulto que incluía pessoas presas pela primeira vez por transporte de drogas, com até 2kg de substância e que já tivessem cumprido pelo menos 10% de sua sentença. Mil e quinhentas pessoas foram contempladas. A Costa Rica incluiu o critério de gênero para análise de proporcionalidade das penas e de atenuantes causados por vulnerabilidade das mulheres em lei de 2013, passando a aplicar redutores de penas em função da extrema pobreza, chefia de lar, responsabilidade sobre crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência – uma iniciativa reconhecida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) como boa prática a ser implementada por outros países.
A urgência da medida no Brasil se impõe, para que se encontre um mínimo de equilíbrio na questão prisional das mulheres, em cotejo com as consequências no âmbito social e familiar e o alto custo do seu encarceramento.
Diante do quadro acima, requeremos seja decretado indulto/comutação comemorativo ao DIA DA MULHER, contemplando-se nas suas hipóteses de concessão às mulheres condenadas nos termos do artigo 33, da Lei 11343/06, que pena de até cinco anos de reclusão.
Colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências na esperança que o ano de 2016 seja um marco efetivo de política criminal para as mulheres encarceradas e desde já registramos que pequeno material sobre o tema pode ser encontrado através do link: https://www.dropbox.com/sh/tultp6xsj9vlz6k/AADh845L1fGsEoYfjp26fk0Ua?dl=0
Atenciosamente,
São Paulo, 04 de fevereiro de 2016.
- Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas
2.AJD – Associação Juízes para a Democracia
3.CNBB – Pastoral Carcerária Nacional
- KOINONIA- Presença Ecumênica e Serviço
5.ITTC – Instituto Terra Trabalho e Cidadania
- IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
- ASBRAD – Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude-
- Conectas Direitos Humanos
- ARP – Associação pela Reforma Prisional
- IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
- ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais.
- Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão
- Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo
14.Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Pará – CEPCP/PA
15.CRESS -Conselho Regional de Serviço Social 9ª Região/SP
16.Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP-06
- FENAJ – Federação Nacional de Jornalistas
- Rede de Justiça Criminal
19.Plataforma Brasileira de Política de Drogas
20.UNEAFRO Brasil
21.Grupo Candango de Crominologia, da Universidade de Brasilia-UnB
22.Grupo de Pesquisas em Política de Drogas e Direitos Humanos da UFRJ
23.União de Mulheres de São Paulo
24.THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos
25.Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro – Nacional
26.Fórum Cearense de Mulheres
27.OAB – Seção do Espírito Santo
28.Justiça Global
29.Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH
30.APROPUC – Associação dos Professores da PUCSP
31.CSDDH – Centro Santo Dias de Diretos Humanos da Arquidiocese de SP
32.CADHU – Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos
33.CDHEP – Centro de Direitos Humanos e Educação Popular
34.Centro de Assessoria Popular Mariana Criola
35.ABESUP – Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos
36.Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
37.ABORDA – Associação Brasileira de Redução de Danos
- Grupo Asa Branca de Criminologia – PE
39.INEGRA – Instituto Negra do Ceará
40.Associação Missionários Leigos de Maryknoll
41.Centro de Direitos Humanos de Sapopemba
42.Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da UnB-Ceilândia
43.Coletivo BIL – Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas do Vale do Aço/MG
44.Coletivo Juntas na Luta
45.Coletivo Peso – Periferia Soberana MG
- Associação de Voluntários Integrados no Brasil
- Observatório da Mulher
- Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ
- CEDECA-Sapopemba “Mônica Paião Trevisan
50.Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência
51.GAPD – Grupo de Ação Pastoral da Diversidade/SP
52.GEPÊPRIVAÇÃO – Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Educação em Regimes de Privação da Liberdade
53.GIESP – Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Psicoativos
- GT -Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da Defensoria Pública da União
55.Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos
56.Instituto EcoVida – ONG
57.IPJ – Instituto Paulista de Juventude
58.Mulheres do Movimento sem Terra de Ermelino Matarazzo
- Núcleo de Educação em Diretos Humanos – NEDH UFRJ
60.Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da Defensoria Pública do Estado do RJ
61.Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública de Santa Catarina
62.Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
63.Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Diretos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo
64.Núcleo Interdisciplinar de Ações para a Cidadania – NIAC UFRJ
65.Núcleos Contra a Desigualdade Racial – RJ
66.FASE – Federação de Órgão para Assistência Social e Educacional
67.Fórum21
68.Comitê Pró-Haiti – Brasil
69.Organização Indígena Revolucionária
70.Rede Nacional de Coletivos e Ativistas Antiproibicionistas – RENCA
- Sociedade Amigos Vila Mara Jardim Maia e Vilas Adjacentes
72.Tribunal Popular
74.Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular
- SEJUS – Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia
- Secretaria de Estado do Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná – SESP
78.Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná – DEPEN,
- Cento de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba – CRAF.