Entidades se manifestam contra as transferências compulsórias na Fundação Casa-SP

A Fundação Casa do Estado de São Paulo publicou a Portaria Normativa nº 367, em 20 de setembro de 2021, que determina a transferência de servidoras/es, dentre estas/es assistentes sociais e psicólogas/os, para outras unidades da Fundação.

A transferência compulsória afeta ao menos 77 servidores/as que sequer foram consultados/as sobre o interesse na mudança. Tampouco foram analisadas suas condições objetivas para transferências para outras cidades, distantes da capital, e que impactam o contexto familiar dessas/es profissionais.

Ao tomar conhecimento da situação, o Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS-SP), O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) e o Sindicato dos/as Psicólogos/as (SinPsi), enviaram oficio à Presidência da Fundação Casa, solicitando providências e explicações quanto ao conteúdo Portaria. No documento, as entidades destacam que a transferência de maneira abrupta de local de trabalho, além de afetar a vida das/os servidoras/es e de suas/seus dependentes e demais familiares, promove a descontinuidade do trabalho social e psicológico em curso com as/os adolescentes atendidas/os,  uma vez  que os planos individuais de atendimentos (PIA) são construídos entre técnico/a e educando/a.

Por esse razão, servidores/as da Fundação Casa criaram um abaixo assinado para expor essa situação e que conta com mais de 2.500 assinaturas. O documento foi encaminhado para o Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

Foto extraída do site do SINPSI

Após o anúncio das transferências, foi grande a repercussão na imprensa e por parte dos movimentos sociais relatando a ilegalidade da ação. Ainda que tenha a previsão destas transferências em contrato, o modo como foi feito, sem nenhum diálogo com as/os servidoras/es, sob a justificativa de “atender à necessidade da administração em situações em que não é possível suprir a necessidade de pessoal” é de extrema incoerência. Dentre os dispositivos para atender a essa necessidade, a transferência de servidoras/es por proximidade e concurso público seriam práticas mais adequadas.

 

Atualização

Em audiência de mediação realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em 01/10, o SITSESP (Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo/SP) conseguiu que a Fundação Casa adiasse, para 13/10, a data de apresentação das/os funcionárias/os transferidas/os de local de exercício por necessidade da administração.

Ainda é grande o número de servidoras/es que buscam uma liminar ou recurso administrativo para impedir que as transferências se concretizem.

 

Saiba mais

Ofício CRESS-SP, CRP SP e Sinpsi à Presidência da Fundação Casa

https://www.al.sp.gov.br/noticia/?06/10/2021/trt-2-adia-transferencia-de-servidores-da-fundacao-casa

https://sitsesp.org.br/novo/fundacao-casa-divulga-comunicado-sobre-transferencia-de-servidores/

https://sitsesp.org.br/novo/luta-dos-socioeducadores-contra-a-pn-367-ganha-o-apoio-da-midia/

 

 

 

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