1 – Cobrança judicial
O não pagamento das anuidades poderá acarretar a inscrição do débito na dívida ativa da União e a cobrança judicial através da Justiça Federal e ou Estadual.
Clique aqui para conhecer a Lei 6830/80 – Das execuções fiscais.
Clique aqui para conhecer a Lei 12514/11 – Contribuições devidas aos Conselhos Regionais em geral.
2 – Entenda o que é Execução Fiscal e suas consequências
Execução Fiscal é o termo que se aplica ao procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.
Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.
3 – Pagamento do débito à vista:
O profissional poderá solicitar o boleto bancário para pagamento à vista diretamente ao Setor de Cobrança ou qualquer Seccional, por telefone ou por e-mail.
3.1 – Parcelamento do débito:
O acordo de parcelamento deverá ser feito pessoalmente, na sede ou seccional do CRESS, mediante assinatura do “Termo de Confissão de Divida e Parcelamento de Débito”.
O débito decorrente do não pagamento de anuidade anterior ao exercício vigente poderá ser parcelado das seguintes formas:
– 05 vezes, quando se referir somente a 01 anuidade;
– 10 vezes, quando se referir de 02 a 03 anuidades;
– 20 vezes, no máximo, quando se referir a 04 ou mais anuidades.
Fica limitado em até 02 vezes, no máximo, o reparcelamento de débitos com o CRESS, sendo admitido, consequentemente, firmar o primeiro parcelamento de divida com o CRESS após reparcelar estes mesmos débitos por mais 02 vezes.
Após 03 parcelamentos não cumpridos, os débitos só poderão ser quitados à vista.
4 – Honorários advocatícios
O devedor pagará 10% (dez por cento) sobre o total do débito, a título de honorários advocatícios nos termos do Código de Processo Civil e Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil.
5 – Custas processuais
As despesas processuais serão pagas pelo devedor nos termos do Código de Processo Civil.
6 – Suspensão/Extinção do processo de cobrança judicial
Firmado o acordo para parcelamento dos débitos, o CRESS requererá a suspensão da ação de execução fiscal e uma vez cumprido será pedida a sua extinção, desde que em ambos os casos, tenha sido previamente comprovado o pagamento dos honorários devidos, assim como das custas e despesas processuais. A liquidação do débito à vista juntamente com a comprovação do pagamento dos honorários, custas e despesas processuais ensejará o pedido direto de extinção do processo de execução fiscal.
7 – O não pagamento das anuidades
O não pagamento das anuidades poderá acarretar também a abertura de processo disciplinar para a suspensão do exercício profissional e o protesto de título.