ATENDIMENTO NO PERÍODO DE QUARENTENA
Informamos que o Setor de Cobrança atende durante este período de quarentena somente pelo e-mail:
cobranca@cress-sp.org.br
Caso você pertença a alguma Seccional do estado de São Paulo, verifique o e-mail para contato em sua região acessando aqui
Setor de Cobrança
E-mail: cobranca@cress-sp.org.br
Atendimento na sede São Paulo: segunda a sexta-feira das 12h às 18h (temporariamente suspenso)
A anuidade do Conselho Regional de Serviço Social é um tributo de caráter obrigatório, sendo aprovada em Assembleia, com base nos parâmetros fixados no Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS.
O fato gerador da anuidade é a inscrição nos Conselhos Regionais, portanto, toda/o assistente social com registro ativo estará obrigada/o a efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão. Quando não estiver exercendo a profissão, poderá solicitar o cancelamento do seu registro no Conselho.
A partir do ano em que a/o assistente social completar 60 anos, ele ficará isento do pagamento de anuidades.