No final de semana passado, durante o Encontro Nacional em Defesa da Previdência Social e do Serviço Social do INSS, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) divulgou nota de desagravo público em defesa dos/as assistentes sociais do INSS.
Essa ação foi desencadeada após o CFESS ter recebido diversas denúncias a respeito de um blog independente, com conteúdos publicados por Peritos Médicos do INSS, que se utilizam da prerrogativa da Lei da Imprensa para manter o anonimato nas postagens, com acusações e ofensas a trabalhadores/as administrativos, assistentes sociais e gestores/as da instituição.
Em uma das postagens, os autores sugerem que toda avaliação social teria como resultado o qualificador Grave dos/as profissionais de Serviço Social no processo de avaliação social para o reconhecimento do direito ao Beneficio da Prestação Continuada (BPC/LOAS), e questionam ainda: “para que avaliação social no LOAS se elas dão grave para praticamente tudo? Poderíamos dispensar a avaliação social com a presunção de que tudo é grave e passar direto para a perícia...”
O desagravo público é um direito do/a assistente social, por ofensa, devidamente comprovada, que atinja sua honra ou dignidade profissional ou prerrogativas, conforme previsto pela alínea “e” do artigo 2º do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social.
Confira o desagravo na íntegra:
http://www.cfess.org.br/js/library/pdfjs/web/viewer.html?pdf=/arquivos/Nota-desagravo-cfess-2016.pdf