Fiscalização Profissional de Assistentes Sociais

A fiscalização do exercício profissional das profissões regulamentadas constitui-se em atribuição precípua e fundamental dos Conselhos de Classe. Os Conselhos devem priorizar o desempenho dessa função social, já que, apesar de atuarem de forma descentralizada/desvinculada do Estado no aspecto administrativo-financeiro, só existem por sua outorga (em décadas anteriores eram vinculados ao Ministério do Trabalho), com respaldo em legislações específicas para cumprir a finalidade pública de defesa da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Este papel também possui uma dimensão ético-política, uma vez que o conjunto das ações dos Conselhos é fundamentado por avaliações políticas norteadas por princípios e valores, de modo a garantir os compromissos éticos e políticos assumidos hegemonicamente pelas respectivas profissões, tanto nas suas normatizações, como nos posicionamentos e ações efetivas. Desse modo, requer uma organização condizente dos Conselhos de Fiscalização.

O Conjunto CFESS-CRESS (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social), ao longo de suas gestões, vem norteando as ações da fiscalização numa política nacional, a qual se fundamenta na defesa do projeto ético-político da profissão, imprimindo, como centralidade, um caráter educativo e preventivo nas atuações junto à categoria e sociedade em geral.


A fiscalização do exercício profissional objetiva:

  • Melhoria na qualidade da prestação dos serviços às/aos usuárias/os;
  • Defesa da profissão e do espaço profissional: condições de trabalho, defesa das prerrogativas da profissão, esclarecimentos à sociedade sobre a profissão;
  • Prevenção de violação à normatização da profissão;
  • Politização das relações, visando qualificar/fortalecer as/os assistentes sociais na defesa das suas prerrogativas profissionais;
  • Ações na defesa dos direitos e das políticas públicas;
  • Recomposição de direitos violados – das/os assistentes sociais (como Desagravo Público) e terceiros (Processo Disciplinar Ético);
  • Ações disciplinadoras (exercício irregular, ilegal, condições de trabalho, etc.).

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