Conselho Federal de Serviço Social delibera por suspender multas e juros da anuidade do ano corrente
O CRESS-SP informa às/aos assistentes sociais do estado de São Paulo que a anuidade de 2021 terá extensão de prazos para pagamento, conforme a Resolução CFESS 969 publicada em 30 de abril de 2021.
Durante todo o ano, a anuidade ficará liberada da incidência de multas e juros para pagamentos parcelados e em cota única, desde que o valor seja integralmente quitado até o dia 20 de dezembro. A emissão dos boletos pode ser feita no site Serviços On-line.
Caso a/o profissional identifique valores divergentes em seu boleto (com a inclusão de multas e juros), deverá realizar contato imediato por e-mail com o Setor de Cobrança.
Vale ressaltar que a/o assistente social que recebeu por correios o carnê da anuidade no início do ano, com vencimento em 15/05/21, não precisará emitir um novo boleto se estiver com o seu parcelamento em dia ou se tiver optado pelo pagamento em 15/05 (cota única sem desconto).
Informações
Setor de Cobrança: cobranca@cress-sp.org.br