Resolução prorroga prazo para pagamento da anuidade em 2021

Conselho Federal de Serviço Social delibera por suspender multas e juros da anuidade do ano corrente

 

O CRESS-SP informa às/aos assistentes sociais do estado de São Paulo que a anuidade de 2021 terá extensão de prazos para pagamento, conforme a  Resolução CFESS 969 publicada em 30 de abril de 2021.

Durante todo o ano, a anuidade ficará liberada da incidência de multas e juros para pagamentos parcelados e em cota única, desde que o valor seja integralmente quitado até o dia 20 de dezembro. A emissão dos boletos pode ser feita no site Serviços On-line.

Caso a/o profissional identifique valores divergentes em seu boleto (com a inclusão de multas e juros), deverá realizar contato imediato por e-mail com o Setor de Cobrança.

Vale ressaltar que a/o assistente social que recebeu por correios o carnê da anuidade no início do ano, com vencimento em 15/05/21, não precisará emitir um novo boleto se estiver com o seu parcelamento em dia ou se tiver optado pelo pagamento em 15/05 (cota única sem desconto).

 

Informações

Setor de Cobrança: cobranca@cress-sp.org.br

Faça contato com as Seccionais do CRESS-SP

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