Resolução exclui exigência de atuação de assistentes sociais na Convalidação de Vínculos

A nova resolução  SAP 191 de 26/11/20, extingue a obrigatoriedade de atuação de assistentes sociais em atividades que denotavam uma prática conservadora, conduta que fere o Código de Ética da profissão

 

O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região (CRESS-SP) celebra a nova regulamentação da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, a Resolução SAP 191, de 26/11/20. A alteração exclui a exigência do/a assistente social atuar na demanda denominada de Convalidação de Vínculos.

A antiga resolução atribuía aos/às profissionais da categoria a responsabilidade de realizarem um relatório com cunho moralizante e disciplinador, além de investigativo com denotação policialesca, ferindo as premissas de condutas éticas dos/as profissionais do Serviço Social.

Essa é uma vitória do CRESS-SP e da profissão. Regiane Cristina Ferreira, conselheira estadual e coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI), falou um pouco mais sobre o assunto, destacando que a alteração foi fundamental, pois exime os/as profissionais de atribuições e competências que não fazem parte do papel de atuação da/do profissional em Serviço Social.

“A prática da/do profissional deve ser baseada/alinhada ao projeto profissional, com posições críticas, na defesa dos direitos. E após diversos debates, reuniões, houve alteração pela Resolução 191/2020, que retirou a obrigatoriedade de avaliação junto ao Serviço Social”, explicou a conselheira.

No que abrange violações de conduta, Regiane explicou que o fato de os/as profissionais terem que emitir relatório a ser entregue à segurança do sistema prisional, confirmando ou não a convalidação de vínculos entre presidiários/as e as visitas, violava a abstenção de práticas de censuras, que cerceiam a liberdade, que são policialescas dos comportamentos e de denúncia aos órgãos competentes.

Respaldo de atuação

De acordo com a assistente social, Neide Aparecida Fernandes, coordenadora do Setor de Fiscalização Profissional, para a proteção do/a profissional nesta referida atuação, o CRESS-SP, instado pela categoria, promoveu discussões internas via o então existente Núcleo Sociojurídico, em 2016, e consolidou uma Nota Técnica a respeito, chamada NOTA TÉCNICA SOBRE ENTREVISTA INDIVIDUAL PARA A CHAMADA “CONVALIDAÇÃO DE VÍNCULOS” (Acesse aqui: http://cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/03/cress_nota_convalidacao_online.pdf).

Destaca-se, inicialmente, a requisição institucional do papel da categoria meramente de apoio/fornecimento de subsídios ao diretor da área de segurança e disciplina, na matéria em questão, sendo este, desnecessário, à medida  em que já havia previsão legal enquanto direito dos/as usuários/as à sua visitação.

Dessa maneira, segundo Regiane, “ao serem demandas/dos, fora recomendado as/os profissionais que atuam na SAP registrar recusa, com justificativa fundamentada ao/à superior/a imediato/a constando os dados de qualificação do/a usuário/a; as expressões da questão social em estudo e, a sugestão administrativa indicada para a superação da burocracia institucional, sempre em favor dos/as usuários/as, como também consultar o Setor de Fiscalização Profissional para contribuição nesta fundamentação do posicionamento profissional”.

“Assim, repetimos se já havia dispositivos que asseguravam direito destes/as usuários/as à visitação, inclusive de companheira/o’, não havia por que se falar em se submeterem à análise do Serviço Social, o que denota o ferimento do nosso código de conduta, uma vez que estaríamos agindo como agentes fiscalizadores/as, limitadores/as e excludentes dos direitos do público das unidades prisionais”, explicou Neide.

Com o envolvimento da categoria e do CRESS-SP (em especial, por meio de ações ético-políticas, como a nota técnica elaborada, reuniões com a Coordenadoria de Reintegração Social da SAP e envio de ofício a esta, encampadas pela COFI) houve alteração da norma em questão.

Participação indireta

Com o advento da Resolução SAP nº 147, de 14/10/2016, ficou instituído que o/a visitante, exceto parente de até 2º grau, será submetido à entrevista junto ao/a assistente social, que encaminhará o relatório ao diretor da área de segurança e disciplina. O diretor da área de segurança e disciplina decidirá fundamentadamente sobre a conveniência ou não da inclusão do/a solicitante no rol de visitas do/a preso/a.

“Vê-se que o Serviço Social deixou de emitir um parecer, mas não deixou de atuar na demanda, continuando a fazer a entrevista e passando a emitir um relatório, para decisão do diretor da área de segurança e disciplina; ou seja, não solucionou a questão central”, enfatizou Neide.

Defesa da profissão

A importante conquista, de acordo com Regiane Ferreira, precisa ser divulgada para a categoria e sociedade em geral, e que o Conselho é pautado nos princípios éticos da profissão. “O/a profissional, no seu fazer profissional, é imprescindível que sua ação seja direcionada pelo Código de Ética Profissional, mesmo considerando as contradições postas no cotidiano de atuação, que implica uma intervenção comprometida com os sujeitos que estão mais expostos às expressões da questão social, e com a classe trabalhadora. E ao perceber que algo não está de acordo com as normativas da profissão é preciso entrar em contato com este conselho, por meio da Orientação e Fiscalização Profissional”, explicou.

Neide Fernandes também explicou que, para primar pela defesa da profissão e a qualidade dos serviços prestados, ainda com a resolução anterior, o CRESS-SP, como é o esperado, pela centralidade que deposita na dimensão político-pedagógica da concepção e concretização da fiscalização profissional, esgotava todas as possibilidades de ações de caráter preventivo, de qualificação/contribuição à politização do trabalho profissional, no sentido de possibilitar condutas e escolhas condizentes ao patamar ético-político alcançado pela profissão.

“A profissão deve dispor de um projeto de atuação, seja na SAP ou em qualquer outra área/segmento, havendo diversas possibilidades de intervenção, na defesa dos direitos da população usuária. De modo geral há diretrizes de atuação da profissão em tal espaço e, de forma específica, cabe aos/às profissionais, a partir de pesquisas sobre as demandas existentes em cada região/equipamento junto aos/às usuários e seus familiares, detalhar os projetos de intervenção”, finalizou Neide.

 

 

 

 

 

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