Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social
A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do/a Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no IPCA-IBGE.
Considerando o § 2° do artigo 1° da Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo IPCA-IBGE:
- Graduados/as: R$ 171,02
- Especialistas: R$ 192,08
- Mestres/as: R$ 241,82
- Doutores/as: R$ 273,66
Valores a serem cobrados a partir de setembro de 2022.
A tabela é corrigida anualmente pelo IPCA-IBGE em setembro de cada ano. O IPCA-IBGE (setembro 2o20 a agosto/2021) foi de 9,67% – http://www.cfess.org.br