Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social


A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do/a Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no IPCA-IBGE.

Considerando o § 2° do artigo 1° da Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo IPCA-IBGE:

  • Graduados/as: R$ 186,48
  • Especialistas: R$ 209,44
  • Mestres/as: R$ 263,68
  • Doutores/as: R$ 298,40

 


Valores a serem cobrados a partir de setembro de 2024.

A tabela é corrigida anualmente pelo IPCA-IBGE em setembro de cada ano. O IPCA-IBGE (setembro/2023 a agosto/2024) foi de 4,2375% – http://www.cfess.org.br

 

 

 

 

 

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