O CRESS-SP emite novas orientações sobre o trabalho profissional de assistentes sociais diante da pandemia do coronavírus.
Considerando o agravamento da pandemia da COVID-19 em todo país e, das diversas formas de organização do trabalho profissional da/o assistente social neste momento, compreendeu-se a necessidade de complementação do documento orientativo às/aos profissionais do estado de São Paulo publicado em 20 de março de 2020.
A atualização se fez necessária devido a grande demanda de orientações e denúncias relacionadas à segurança do trabalho profissional na perspectiva de garantir qualidade no atendimento ofertado a população, mas, sobretudo, em relação a proteção à saúde de quem trabalha e de quem é atendida/o nos serviços públicos e atividades essenciais.
Dentre os principais pontos tratados no documento, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) elencou as demandas que são apresentadas de maneira mais recorrente:
- Atendimento remoto (por telefone, e-mail, videoconferência, whatsapp e outros similares);
- Revezamento, plantão ou escalonamento da equipe para atendimento presencial; entrega de cestas de alimentos e/ou afins alimentícios;
- Portaria Federal (MS) N.º 639/2020, que dispões sobre a ação estratégica “O Brasil conta comigo – Profissionais da saúde”;
- Visita domiciliar à distância;
- Vídeo chamada, fotos e notícias clínicas de pacientes para a família;
Recomendamos a todas/os a leitura atenta do documento e que em caso de outras orientações e dúvidas, contatem o Setor de Fiscalização Profissional pelo e-mail: fiscalizacao@cress-sp.org.br
Saiba mais:
Orientações do CFESS sobre o exercício profissional em tempos de teletrabalho
Ofício CFESS ao TJ sobre o trabalho remoto de assistente sociais
CFESS Manifesta – Série Trabalho e Conjuntura/ Especial Coronavírus