O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo – CRESS/SP, a Associação das/os Assistentes Sociais e Psicólogas/os do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ-SP) e a Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil vêm manifestar, publicamente, repúdio diante do despacho do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de 27/02/2020 e exarado no processo: 2020.005811, disponibilizado no DJE de 03/03/2020.
Tal despacho comunica que torna inviável a nomeação de todos as/os aprovadas/os no último concurso – Edital de Abertura de 08/03/2017 no qual oferecia 132 vagas para Assistente Social, no entanto foram nomeadas/os 66 aprovados/as.
O concurso foi homologado em 06/03/2018 para as Circunscrições Judiciárias: 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª e prorrogado até 05/03/2020 conforme publicado no Diário Oficial em 23/01/2019. As 2ª e 6ª regiões foram homologadas em 18/03/2018 e prorrogadas até o dia 18/03/2020.
A nomeação do número de profissionais está aquém da necessidade demandada pelo serviço visto que há servidoras/es trabalhando cumulativamente em mais de uma comarca e também servidoras/es cedidos pelo convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as Prefeituras paulistas para prestarem serviços junto às unidades jurisdicionais.
Ressalta-se, também, que as aposentadorias vêm aumentando sem reposição de servidoras/es gerando sobrecarga de trabalho afetando diretamente a qualidade dos atendimentos à população, público alvo da atuação profissional.
As equipes técnicas interprofissionais que auxiliam a prestação jurisdicional foram previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente desde seu texto original, em 1990, num momento sensível e decisivo de redemocratização do país, na forma do art. 150, o qual obriga o Poder Público a assegurar recursos orçamentários para prover os órgãos do Poder Judiciário de recursos humanos que possam produzir conhecimento técnico sobre as demandas individuais e coletivas, jurídicas e psicossociais, atendendo adequadamente aos que a ele acorrem para acessar a justiça.
Diante da obrigatoriedade legal – majorada pela escolha constitucional de crianças e adolescentes como destinatários de “absoluta prioridade” – a responsabilidade do Poder Judiciário é a de promover interlocuções com vistas a garantir a correta dotação orçamentária para composição das equipes técnicas, e esse comunicado deprecia o grau de comprometimento do poder público com a sociedade.
Em suma, o CRESS/SP e AASPTJ/SP e a AASPSI Brasil exigem:
– A nomeação IMEDIATA de assistentes sociais aprovado/as dentro do número de vagas no concurso para o TJSP – Edital 08/03/2017.
São Paulo, 20 de março de 2020.
Direção Estadual do CRESS/SP
Direção da AASPTJ/SP
Direção da AASPSI – Brasil