Normativa se baseia em leis nacionais, tratados internacionais e no Código de Ética da(o) Assistente Social
Construída após um processo dialogado com a Frente Nacional de Assistentes Sociais no Combate ao Racismo e com a Articulação Nacional Serviço Social e Povos Indígenas, a Resolução CFESS nº 1054/2023 foi publicada e está disponível. A nova resolução, que o Conselho Federal divulgou neste mês de novembro, “estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou preconceito étnico-racial no exercício profissional da(o) assistente social, referenciadas nos princípios II, VI, XI inscritos na Resolução CFESS nº 273 de 13 de março de 1993, que institui o Código de Ética Profissional da(o) assistente social”.
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Mas, para além de função normativa, é importante destacar o papel pedagógico e de reflexão para o cotidiano profissional de assistentes sociais, já que o projeto ético-político do Serviço Social, assim como o Código de Ética, estabelece a atuação profissional na direção de um projeto de sociedade livre de exploração, dominação e opressão. Além disso, o Serviço Social e suas entidades representativas (Conjunto CFESS-CRESS, Abepss e Enesso) têm compromisso com a luta antirracista e promovem ações que contribuem para seu avanço, a exemplo da 13ª Oficina Nacional da Abepss, realizada em outubro/2023, que teve como tema “Formação antirracista e projetos societários no contexto da flexibilização do ensino superior”.
Outro exemplo recente foi a campanha do Conjunto CFESS-CRESS Assistentes Sociais no Combate ao Racismo, realizada no triênio 2017-2020, que resultou na produção de dezenas de materiais que valorizaram a cultura e histórias da população negra, que denunciaram diferentes expressões do racismo e que chamaram a atenção da categoria para a temática, quando assistentes sociais trabalharam o tema do racismo nos atendimentos à população usuária.
Não se trata de punição: é fortalecer o combate ao racismo na profissão e na sociedade
Nesse sentido, a nova resolução do CFESS considera a “necessidade de aprimorar a regulamentação da vedação de práticas e de condutas discriminatórias ou preconceituosas de raça, cor e etnia no âmbito do exercício profissional da(o) assistente social”, entendendo que o “combate ao racismo é uma exigência ética e política” desta atuação.
É justamente numa direção pedagógica que a Resolução CFESS 1054/2023 estabelece que “a(o) assistente social deverá contribuir, no âmbito do exercício profissional, para a reflexão ética sobre a necessidade do combate ao preconceito; a discriminação étnico-racial; para o fomento de ações antirracistas e a eliminação de todas as formas de racismo”.
A conselheira do CFESS Iara Fraga, que coordena a construção do Comitê Antirracista da instituição, reafirma a importância do debate étnico-racial para a formação e para a atuação profissional em Serviço Social. “A classe trabalhadora, que há séculos cultiva a terra com sangue e levanta prédios com suor, tem um importante território demarcado, que é racializado nas expressões da questão social brasileira. Os povos indígenas e as comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhas, povo de terreiro) outrora escravizados permanecem tendo seus territórios invadidos por megaprojetos energéticos, pelo agronegócio e pela mineração sob novos formatos delineados por esta fase de acumulação capitalista. Essa realidade se apresenta de várias formas no nosso cotidiano profissional, seja no campo ou nas grandes metrópoles. É preciso ‘enegrecer e aldear’ o Serviço Social! Com esses chamados, nos juntamos às vozes de companheiras negras e indígenas assistentes sociais, bem como à população que atendemos diariamente nos nossos espaços de trabalho”, reflete a conselheira.
Além disso, segundo Iara, são as assistentes sociais, em sua maioria, que se autodeclaram negras (pretas ou pardas), conforme revelou o perfil profissional, publicado recentemente pelo CFESS (acesse aqui). “Por isso, a resolução é mais uma ferramenta importante para a realização de um trabalho livre de práticas racistas. Esse instrumento normativo não tem jamais um caráter punitivista, haja vista estarmos todas(os) aprendendo a construir relações sociais livres do preconceito e da discriminação racial. Miramos, com essa resolução, o fortalecimento da luta antirracista junto às(aos) assistentes sociais”, completa.