Curso foi realizado pelo INSS para as/os profissionais lotadas/os na Reabilitação Profissional.
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 9ª Região/SP, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI), analisou demanda referente a “capacitação” de profissionais que atuam no Programa de Reabilitação Profissional no INSS, que ofertou curso sob o tema “Análise de Compatibilidade de Trabalho”.
A demanda foi analisada em parceria com o Conselho Regional de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais da Região 3, SINSPREV/SP (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo) e FENASPS (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), visando apontar a gravidade e possíveis riscos que a sociedade e as/os profissionais podem sofrer caso a implantação de tal procedimento de forma genérica não seja desempenhada por profissional Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional.
Considerando que Análise de Compatibilidade de Trabalho está diretamente relacionada ao espaço físico onde o trabalho é desenvolvido, e ao físico e psíquico da/o trabalhador/a, exigindo para sua aplicabilidade formação profissional nas áreas citadas acima, a COFI entende não ser atribuição privativa e competência profissional de assistentes sociais. Além disso, a comissão aponta que a realização de análises desse tipo são passíveis de infração ética, exercício ilegal de outra profissão, gerando potencial risco à saúde e segurança da/o trabalhador/a em reabilitação, podendo a/o profissional cometer, assim, outras contravenções penais e crimes.
O documento orienta às/aos assistentes sociais, que mediante requisição institucional para exercer ilegalmente a Análise de Compatibilidade de Trabalho, apresentem essa manifestação às suas chefias imediatas, e em caso de insistência/recorrência na requisição comuniquem o CRESS/SP e o Sindicato para as devidas providências.