O Conselho Regional de Serviço Social- 9ª Região, CRESS-SP, integra o Conjunto CFESS/CRESS, criado após a regulamentação da profissão de Assistente Social. O CRESS-SP foi instituído pela Lei nº 3.252/57, pelo Decreto nº 994/62 (hoje alterados para Lei 8.662/93) – uma exigência constitucional para todas as atividades profissionais regulamentadas por lei. Por ser uma entidade de direito público, o CRESS-SP tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Compete ao CRESS-SP
- Orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social.
- Zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão.
- Organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria.
- Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.