Foi divulgado no dia 11 de novembro de 2016 o edital para processo eleitoral que vai eleger as direções do Conjunto CFESS-CRESS para o triênio 2017-2020.
De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial da União, o prazo para inscrições de chapas começa no dia 12 de dezembro de 2016 e termina 16 de janeiro de 2017. As eleições estão marcadas para acontecer nos dias 15, 16 e 17 de março de 2017. A posse das gestões eleitas será realizada em 14 ou 15 de maio, em alusão ao Dia do/a Assistente Social (15).
“As eleições do Conjunto CFESS-CRESS significam um momento de renovação e afirmação da direção democrática na condução das entidades de defesa da categoria. É a categoria quem decide de forma direta sobre as futuras gestões do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Serviço Social e, consequentemente, sobre a direção política dada à profissão”, explica o presidente do CFESS, Maurílio Matos.
Ou seja, a abertura do processo eleitoral reafirma também a defesa do projeto ético-político e o posicionamento transparente e plural do Conjunto, já que possibilita aos/às assistentes sociais a participação efetiva não só nos debates sobre a profissão, mas também na escolha de representantes na direção dos Conselhos.
Participação da categoria é fundamental
A partir da publicação do edital pelo CFESS, cabe aos CRESS darem ampla divulgação junto à categoria em cada estado. Para acompanhar e participar do processo eleitoral, inclusive para a formação de chapas, é fundamental que o/a assistente social conheça o Código Eleitoral, o edital de convocação das eleições e o calendário com todas as etapas do processo.
Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, assistentes sociais com inscrição regular nos regionais podem votar. O voto pode ser presencial, por correspondência ou ambas as modalidades, variando de acordo com o CRESS.
Quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do processo. Isso porque o CFESS é o único conselho federal de fiscalização profissional cuja direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório. Em outras categorias, a diretoria é indicada pelos conselhos regionais por meio de assembleia, ou então por voto direto obrigatório.
Visite a página ELEIÇÕES no site do CRESS e tenha acesso a todos os documentos referentes ao processo eleitoral do triênio 2017/2020.
Fonte CFESS