A Comissão Regional Eleitoral divulgou hoje (27/01/17) ATA da reunião sobre o deferimento das inscrições das chapas que estavam em desacordo com o processo eleitoral, conforme Código Eleitoral do conjunto CFESS/CRESS (Resolução CFESS N° 569/2013).
As chapas concorrentes ao pleito serão homologadas oficialmente no dia 10 de fevereiro. Para a Direção Estadual foi inscrita a chapa única “Trilhando a Luta, com Consciência de Classe”, as demais seccionais (com exceção de Santos) tiveram também inscrições de chapas únicas.
Em breve serão divulgados os componentes e também a carta programa das chapas que concorrem ao pleito. Além disso, a próxima edição do Jornal Ação será dedicada exclusivamente ao processo eleitoral.
Conheça as chapas inscritas para a eleição do CRESS/SP no triênio 2017-2020:
Estadual – Chapa Ampliações “Trilhando a Luta, com Consciência de Classe”.
Seccional ABCDMRR – Chapa “Social na Luta – Ocupando Espaços em Defesa da Classe Trabalhadora”
Seccional Araçatuba – Chapa “Resistência e Emancipação”
Seccional Bauru – Chapa “Renovação com Participação”
Seccional Campinas – Chapa “Construindo Caminhos em Tempos de Resistência”
Seccional Marília – Chapa “Na Luta Sempre”
Seccional Presidente Prudente – Chapa “Agora é Identidade”
Seccional Ribeirão Preto – Chapa “Resistência em Tempos de Luta”
Seccional São José do Rio Preto – Chapa ” Mobilização e Resistência: Serviço Social na Luta pelos Direitos da Classe Trabalhadora”
Seccional São José dos Campos – Chapa “Quem tem Voz, Não Teme!”
Seccional Santos: Chapa 1: “Luta, Ousadia e União para Fortalecer a Profissão”; Chapa 2: “Ampliações: Resistir e Transformar”
Seccional Sorocaba: Chapa “Coragem para ser Diferente”
Participação da categoria é fundamental
Nas eleições do Conjunto CFESS/CRESS, assistentes sociais com inscrição regular nos regionais podem votar. O voto pode ser presencial, por correspondência ou ambas as modalidades, variando de acordo com o CRESS. No caso de São Paulo, a votação será por correspondência, sendo cédulas e envelopes carta-resposta enviados para a residência das/os profissionais.
Quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do processo. O CFESS é o único conselho federal de fiscalização profissional cuja direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório com exigência de um quórum mínimo. Em outras categorias, a diretoria é indicada pelos conselhos regionais por meio de assembleia, ou então por voto direto obrigatório.
As eleições acontecem nos dias 17, 18 e 19 de março.