Como formalizar uma denúncia ética no CRESS-SP
O encaminhamento de denúncias será feito preferencialmente por e-mail ao Setor de Secretaria do CRESS-SP no endereço secretaria@cress-sp.org.br, constando como assunto “Denúncia Ética”.
Para proceder com o encaminhamento da denúncia, é fundamental que os dados abaixo estejam contemplados em documento anexado ou no próprio corpo do e-mail:
1) Nome completo da/o denunciante
2) Filiação
3) Telefone
4) Número de RG
5) Endereço
6) Número de CPF
7) Indicação e/ou apresentação das provas com indícios de violação
As denúncias éticas estão relacionadas a indícios de conduta profissional inadequada, por Assistentes Sociais (descumprimento aos princípios e artigos do Código de Ética Profissional – Resolução Cfess nº 273/2009), cuja processualidade busca restabelecer um direito violado. Podem ser formalizadas por qualquer pessoa envolvida diretamente ou que tenha conhecimento de possíveis infrações éticas.
A denúncia será apreciada pela Comissão Permanente de Ética, que emitirá um parecer, deliberado pela direção estadual. Sendo considerada procedente, será aberto um Processo Disciplinar Ético, passando a ser instruído por uma Comissão de Instrução (formada por assistentes sociais), com acompanhamento da Secretaria e orientação da assessoria jurídica do CRESS-SP.
As partes (denunciado e denunciante) são informadas sobre o registro da denúncia e o seu andamento processual. Se houver necessidade de outras informações acerca dos trâmites processuais, devem fazer contato com a Secretaria ou com as/os funcionárias/os administrativos nas Seccionais.
- Baixe o formulário de denúncia ética
- Acesse o Código Processual de Ética (Resolução Cfess nº 660/13)