No último dia 27 de julho, a Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP, divulgou no Diário Oficial a Portaria 106/2019 da Secretaria Municipal de Habitação informando o bloqueio do Auxílio Aluguel de 4.879 beneficiários/as a partir do dia 01 de agosto. A PMSP justifica que esta medida visa identificar e sanar irregularidades.
Segundo matéria do jornal Agora São Paulo, as tais irregularidades foram descobertas quando a PMSP, em articulação com o Banco do Brasil, verificou os locais onde as pessoas sacavam o benefício, de modo que descobriram que muitos/as beneficiários/os o faziam em cidades da Região Metropolitana ou mesmo em municípios de outros estados. Toda fiscalização é necessária, para garantir o bom uso do recurso público, no entanto, isso não pode significar prévio bloqueio dos benefícios de todas as pessoas atendidas pelo Auxílio Aluguel, uma vez que ninguém, muito menos o poder público, tem a faculdade de interromper o acesso a direitos, mediante negação do direito de defesa, inclusive considerando que esses/as beneficiários/as contam com o dinheiro do benefício para terem o mínimo de dignidade no que se refere à moradia, principalmente aquelas destruídas por circunstâncias que envolvem a omissão de garantia de direito à cidade pela própria prefeitura de São Paulo, como é o caso recente do edifício Wilton José de Almeida, no Largo do Paiçandu, centro da capital.
O devido processo de atualização cadastral das famílias que foram removidas não ocorre há anos, gerando inúmeras consequências para àqueles/as que dependem do benefício. Ao realizar esse bloqueio de forma sumária, a PMSP aprofunda flagrantemente o desrespeito aos direitos humanos dessas pessoas.
Entendemos que o processo deveria ser o inverso, realizando um chamamento para atualização e recadastramento, a partir disso verificar as possíveis irregularidades e, com justiça, tomar as medidas cabíveis.
É importante ressaltar que o auxílio aluguel tem sido uma das únicas respostas do poder público ao déficit habitacional da cidade de São Paulo e, nem de longe, atende as necessidades da população. Primeiro, porque o valor do benefício é muito aquém da média de locação imobiliária da cidade e, segundo, porque moradia é direito social e não pode ser confundido com direito de consumo de pagar para morar.
O Conjunto CFESS-CRESS tem em sua agenda permanente o apoio às lutas dos movimentos sociais no âmbito do direito a cidade. O caderno bandeira de lutas do conjunto, em defesa da seguridade social, demarca seu posicionamento: Apoio às lutas dos movimentos sociais na defesa do Sistema Nacional de Habitação de Interesse
Social nos moldes da descentralização político administrativa”. (Bandeiras de Luta do Conjunto Cfess Cress, 2018, p.16).
O CRESS/SP acompanha as pautas da questão urbana entendendo a importância da defesa dessa agenda. Os desmontes e retrocessos nas políticas sociais em São Paulo têm demandando articulações políticas do conselho na defesa da seguridade social, do direito da população atingida por remoções forçadas, expulsões e “incêndios nas favelas”. Neste escopo, o Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo é chamado a defender o exercício profissional e reafirmar o que está disposto no Código de Ética Profissional.
Não podemos, nesse cenário, deixar de mencionar as lutas dos movimentos de moradia e as investidas das forças dominantes de criminalização do povo, como é o caso de Preta Ferreira, militante presa injustamente por lutar pelo direito de morar!
A atual conjuntura exige uma postura radical diante os retrocessos de direitos e, no que tange o atendimento à população com demanda relacionada à moradia, é dever do município de São Paulo garantir o acesso e permanência ao direito habitacional às famílias que foram removidas de suas casas, seja por situação de risco ou desapropriação garantindo o benefício do Auxílio Aluguel até a entrega das unidades habitacionais.
Deste modo, o CRESS/SP manifesta repúdio a esta medida arbitrária tomada pela PMSP. Defendemos o cancelamento oficial desta medida, já interrompida, inclusive, por liminar do Poder Judiciário e que seja realizado o recadastramento prévio destes/as beneficiários/as antes que haja a suspensão do benefício. Consideramos também que a PMSP deve instituir de fato uma Política Pública de Habitação de interesse social visando a reduzir o déficit habitacional na cidade de São Paulo, garantindo à população moradia digna.
#MoradiaParaTodas
#LibertemPretaFerreira
Conselho Regional de Serviço Social – 9ª Região
Gestão Ampliações – Trilhando a Luta com Consciência de Classe (2017-2020)