Em razão da pandemia mundial causada pela Covid-19, e considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a necessidade do isolamento social, o CRESS-SP orienta sobre os procedimentos de recebimento de denúncias éticas/disciplinares por meio eletrônico.
Neste período, o encaminhamento de denúncias poderá ser feito ao Setor de Secretaria do CRESS-SP pelo e-mail: secretaria@cress-sp.org.br , constando como assunto “Denúncia Ética”.
Para proceder com o encaminhamento da denúncia, é fundamental que os dados abaixo estejam contemplados em documento anexado ou no próprio corpo do e-mail:
1) Nome completo do denunciante
2) Filiação
3) Telefone;
4) Número de RG
5) Endereço
6) Número de CPF;
7) Indicação e/ou apresentação das provas com indícios de violação
É importante destacar que as denúncias cujo teor noticiem violações do exercício profissional do/a assistente social, vinculadas a pandemia da COVID 19, terão prioridade de análise sobre outras.
Acesse:
Código Processual Ética (Resolução CFESS 660/2013)
Resolução CFESS 940/2020 – Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais.