O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 9a Região/SP, ao tomar conhecimento do conteúdo exposto nas redes sociais pelo Sr. Luciano Duarte, na página oficial do prefeito João Dória, decide que estudará a possibilidade de propor um Desagravo Público contra as declarações emitidas em relação a honra profissional dos Assistentes Sociais que atuam na Prefeitura de São Paulo.
Lei 8.662/93 de Regulamentação da Profissão
TÍTULO II
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.