Já está disponível a segunda edição do CFESS Manifesta da série Conjuntura e Impacto no Trabalho profissional, que reúne textos para dialogar com a categoria sobre as possibilidades de intervenção profissional diante da conjuntura e de acontecimentos que impactam diretamente no trabalho de assistentes sociais.
O novo documento debate as implicações da Lei 13.431/2017 e a metodologia do Depoimento Sem Dano (DSD) no exercício profissional de assistentes sociais que trabalham no campo sociojurídico, em especial nos Tribunais de Justiça em diversos estados brasileiros.
A referida lei estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, a partir de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990), e desde sua tramitação, o CFESS, juntamente com o CRESS-SP, a Associação de Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo (AASPTJ-SP) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP), buscaram alterar e, em seguida, se contrapor à proposta.
“A contraposição esteve fundada no conjunto de argumentos, acumulados historicamente no Conjunto CFESS-CRESS, sobre a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, da distinção entre o papel da justiça e autoridades policiais e das competências dos/as assistentes sociais em sua autonomia relativa às prerrogativas de participar ou não destes procedimentos”, diz trecho do CFESS Manifesta, que ainda dá orientações de como a categoria deve agir caso seja convocada a participar do DSD. “Na nossa avaliação, a Lei 13.431/2017 não obriga a participação de assistentes sociais nas equipes responsáveis pela inquirição especial/DSD. Nesse sentido, recomendamos fazer uso de nossa autonomia profissional (art. 2º, Alínea h do Código de Ética Profissional) para continuar resistindo a assumir esta como uma de nossas atribuições ou competências”.
Acesse a Nota Técnica elaborada pelo CRESS/SP sobre o Depoimento sem Dano