12 DE JUNHO – DIA NACIONAL E MUNDIAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL
Em tempos de crise do capital, que implica no agravamento da questão social, expressa na imensa desigualdade social, deteriorando as condições de vida da classe trabalhadora, que intensifica a pobreza, tornando criança e adolescente mais vulnerável ao trabalho infantil, prática que incide diretamente na violação dos direitos deste público.
Na legislação protetiva infanto-juvenil brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 60, proíbe qualquer trabalho de crianças e adolescentes menores de quatorze anos de idade, e no artigo 61 estabelece a proteção ao trabalho de adolescentes dos quatorze aos dezessete anos.
No Brasil, desde as primeiras décadas do século XX, os/as trabalhadores/as organizados/as denunciam o trabalho infantil. A formação da sociedade capitalista, não poupou as crianças e adolescentes de serem incluídos/as no processo de exploração da força de trabalho para a acumulação capitalista. As primeiras legislações de proteção à infância na sua relação com o mundo do trabalho, dentro e fora dos espaços fabris, foram frutos dos levantes dos/as trabalhadores/as, tendo como marco a Greve de 1917, quando inúmeros comícios organizados, especialmente nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, divulgaram as pautas do Comitê Popular de Agitação contra a Exploração dos Menores nas Fábricas e organizaram ações necessárias.
A luta normativa, porém, não traduzia como fim em si mesma para esses/as trabalhadores/as, os/as quais nos ensinaram a urgência em realizarmos uma crítica radical às relações de produção e de reprodução capitalistas, cerne da violência contra as crianças e adolescentes. Apesar dessa importante luta histórica, a reconfiguração do capitalismo atualizou as formas de exploração do trabalho infantil, sendo este ainda presente em nossos tempos.
Em 2002, a Organização Internacional do Trabalho – OIT, convocou a sociedade a combater essa forma de violência, reforçando a luta contra toda e qualquer forma de trabalho infantil, pois priva a criança e adolescente ao direito à infância e à adolescência, entendida como período propício para o desenvolvimento de capacidades e habilidades, desde que ofertadas as condições para isso.
Ainda que haja esforços normativos internacionais, somado ao Estatuto da Criança e do Adolescente, só no espaço doméstico milhares de crianças realizam atividades de trabalho, segundo informações do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicada em 2017, sendo que mais da metade das crianças e jovens de 5 a 17 anos trabalhavam nessas atividades, em que as meninas de 14 a 17 anos são a maioria.
Outra forma de trabalho infantil pouco abordada por estudiosos/as e negligenciada pela justiça brasileira é a participação no mercado varejista de drogas. Crianças e adolescentes realizam atividades exaustivas, com turnos de 8 a 15 horas diárias, recebendo comissões pela venda das mercadorias e expostas a violência policial. Enquadrado entre as piores formas de trabalho infantil pela OIT, essa atividade, mesmo quando praticada por crianças e adolescentes, é compreendida como crime.
Em ambas as formas de trabalho, as crianças negras são as maiores vítimas deste processo que corrobora para sua desumanização e que acarreta prejuízo para o seu desenvolvimento. A exemplo, quando adolescentes privados/as de liberdade no país são criminalizados/as por tráfico de drogas, escancarando-se o encarceramento da juventude negra e periférica, como uma interface do racismo estrutural e que configura a sociedade brasileira.
O Conselho Regional de Serviço Social SP – Gestão Ampliações: Em defesa do Serviço Social, nos encontramos na luta! (2020-2023) apoia e faz parte do Movimento pela Proteção Integral de Crianças e de Adolescentes, coletivos de entidades, movimentos sociais, que denunciam os retrocessos e rupturas no processo histórico na construção dos direitos de crianças e adolescentes, corrobora com a cobrança ao governo federal pela atualização dos dados sobre o trabalho infantil.
Porque a ausência de informações atualizadas e a falta de compreensão sobre essa expressão da questão social reforça o desinteresse dos governos em combater o trabalho infantil, que acabam reduzindo os investimentos na formulação e execução de políticas públicas de enfrentamento, assim como contribui para os prejuízos no desenvolvimento de crianças e adolescentes que vivenciam essa realidade
A exemplo disso, recentemente, foram divulgados dados de 2019, obtidos por meio do canal de denúncia Disque 100, em que das mais de 159 mil denúncias de violações a direitos, cerca de 86,8 mil tinham como vítimas crianças e adolescentes. Desse total, 4.245 eram de trabalho infantil. “Os dados revelam o tratamento negligente que o Estado brasileiro tem dispensado a crianças e adolescentes e o enorme distanciamento entre os preceitos constitucionais e a realidade vivenciada”, alerta a procuradora Ana Maria Villa Real, coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT. “O princípio da proteção integral é o único caminho para se chegar a uma vida adulta digna”, adverte.
O CRESS-SP reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos humanos da criança e do adolescente, se posiciona contrário a violência e a toda e qualquer forma de opressão a crianças e adolescentes, bem como, compactua com as legislações protetivas infanto-juvenil, e salienta a importância do dia 12 de junho “Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil”, na perspectiva de mobilizar e conscientizar a sociedade e o Estado para o compromisso de proteger crianças e adolescentes.
Ratifica a importância da campanha realizada em alusão a esta data, para que toda sociedade tome ciência dessa grave violação, e que entenda que também tem responsabilidade. É preciso denunciar e compreender que o trabalho infantil em nenhum aspecto é positivo e o quanto esta exploração é prejudicial, é mão de obra barata, explorada, e violação à infância. E esta, no contexto de pandemia de COVID-19, tem a tendência de ser aprofundada com crise econômica e social global, que impactam os meios de subsistência da classe trabalhadora.
O trabalho infantil não pode ser colocado como o solucionador da pobreza, é necessário que crianças e adolescentes tenham proteção integral, e que sejam prioridades no atendimento de seus direitos.
Direção Estadual CRESS-SP
Gestão Ampliações: Em defesa do Serviço Social, nos encontramos na luta! (2020-2023)