Comunicado sobre a validade de declaração de inscrição para fins de comprovação de registro profissional.

Em razão do calendário de vacinação estipulado pelos municípios paulistas e a ordem de prioridade na vacinação de diversos grupos e, especificamente, o de assistentes sociais, o Conselho Regional de Serviço Social da 9ª Região (CRESS-SP) vem a público orientar a categoria profissional sobre a validade legal da Declaração de Inscrição para fins de comprovação de registro.

Com a suspensão por tempo indeterminado da emissão de novos Documentos de Identidade Profissional (DIP) pelo CFESS para as/os assistentes sociais recém-inscritas/os, e a impossibilidade de envio e retirada dos documentos que já passaram por conferência pelo Setor de Inscrição em função da situação de pandemia e do funcionamento do CRESS-SP ser realizado exclusivamente remoto nesse momento, se faz necessário orientar as/os profissionais sobre como proceder quando o empregador ou as Secretarias de Saúde solicitarem a comprovação de registro junto ao Conselho.

No caso específico da prioridade de imunização estabelecida por alguns municípios, o CRESS-SP irá oficiar as Secretarias de Saúde que estejam restringindo o acesso à vacinação das/dos assistentes sociais em razão da não apresentação do Documento de Identidade Profissional.  Enfatizamos que todas as declarações emitidas pelo CRESS-SP possuem validade legal e fé pública presumida, sendo vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos, de acordo com o disposto no art. 19, inc. II da Constituição Federal de 1988.

A Resolução CFESS nº 582/2010, em seu artigo 29, parágrafo 6º, orienta:

 

Após a homologação da inscrição, em casos excepcionais e de urgência, quando o profissional comprovar a necessidade do número de inscrição em virtude de vinculo de trabalho, será concedida declaração com o número do CRESS válida por até 60 dias.

 

Acesse aqui a Resolução 582/2010 completa

Nesse sentido, indicamos às/aos assistentes sociais que caso tenham dificuldades em seus municípios para comprovar a regularidade de seu registro por meio da Declaração de Inscrição, que contate a Sede ou Seccional de sua região para as orientações e providências necessárias.

 

Solicitando a Declaração de Inscrição

 As/Os profissionais que não estiverem em posse do Documento de Identidade Profissional (DIP) ou da Declaração de Inscrição, podem solicitá-la pelo site do CRESS-SP. Nos Serviços On-line, a/o assistente social gera a  Declaração de Inscrição sem demora e com as informações pertinentes para fins de comprovação de registro no Conselho.

Para acessar esse serviço é preciso realizar um cadastro e aguardar a validação por e-mail. No entanto, se o e-mail informado for diferente do e-mail do banco de dados do CRESS-SP, precisará ser feita a atualização cadastral junto ao Setor de Inscrição para conseguir acessar o ambiente dos Serviços On-line.

Além da opção acima, em caso de dificuldades, a Declaração de Inscrição poderá ser solicitada ao Setor de Inscrição e Seccionais, via e-mail.

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