Componha as Comissões de Instrução de Processos Éticos do CRESS-SP e fortaleça a profissão!

 A partir de hoje (05/12), o CRESS-SP retoma o cadastramento de assistentes sociais que tenham interesse em compor as Comissões de Instrução de Processos Éticos. Através de um formulário, a/o assistente social que tenha interesse e disponibilidade poderá acessar as informações detalhadas para saber como fazer parte e deverá manifestar acordo com o Termo de Compromisso.

Para ser comissão de instrução, a/o profissional precisa atender a alguns requisitos, como: ter inscrição ativa e regular, não estar respondendo a processo ético, disciplinar, ter disponibilidade de dia e horário, dentre outros. 

Acesse aqui: Banco de nomes para Comissões de Instrução de Processos Éticos

 

Mas o que faz uma Comissão de Instrução de Processo Ético 

A função de uma Comissão de Instrução é dar andamento aos processos éticos, atuando em conjunto com a Comissão Permanente de Ética (CPE), comissão regimental composta pela direção do CRESS e assistentes sociais da base, responsável por receber e analisar as denúncias, representações ou queixas por escrito, de acordo com o Código Processual de Ética, emitindo parecer que será apreciado pelo Conselho Pleno.  

Quando um processo ético é instaurando, a Comissão de Instrução, nomeada pelo CRESS e formada por uma dupla de assistentes sociais, fica responsável pela apuração do caso e deve produzir relatório opinando sobre a penalidade ou arquivamento da denúncia. 

A Comissão de Instrução tem autonomia durante todo o processo investigativo para solicitar documentos, ouvir as partes, e demais procedimentos para elucidar todos os fatos contidos na denúncia ética. 

 A materialização do Projeto Ético-Político 

Ao compor uma Comissão de Instrução, a/o assistente social agrega experiência concreta na aplicação do Código de Ética Profissional (CEP). Além disso, irá ampliar a aplicação dos fundamentos do CEP em seu exercício profissional, reafirmando o compromisso em defesa do Projeto Ético-Político. 

 Abaixo destacamos algumas dez perguntas e respostas para elucidar as ações que envolvem compor as Comissões de Instrução de Processos Éticos.

O que é processo ético? 

É o procedimento administrativo que apura violações do Código de Ética das/dos assistentes sociais, contra profissionais denunciados/as.  

O que é a Comissão de Instrução? 

É uma dupla de assistentes sociais, nomeada pelo CRESS, que se responsabiliza pelo estudo e condução investigativa do processo e, ao final, opina pela penalidade ou seu arquivamento.  

O que faz a Comissão de Instrução? 

A Comissão tem total autonomia para solicitar documentos, ouvir as partes, fazer acareação, e demais procedimentos para a elucidação dos fatos narrados na denúncia ética e os eventuais enquadramentos no Código de Ética.  

O que precisa para compor essa Comissão? 

Ser assistente social com inscrição ativa e regular no CRESS-SP  

Os membros da Comissão recebem remuneração? 

A remuneração salarial não é prevista para as Comissões de Instrução, tendo em vista que a atuação profissional, neste caso, não se caracteriza como vínculo empregatício. Mas as/os participantes têm direito a uma verba de representação periódica, prevista pela legislação, para custos diversos.  

O que isso agrega na vida profissional? 

Atuar em uma Comissão de Instrução agrega experiência concreta na aplicação do Código de Ética profissional, ampliando os fundamentos da/do profissional perante sua atuação enquanto trabalhadora/trabalhador nas políticas públicas e sociais e seu compromisso público em defesa do Projeto Ético-Político. 

Há um curso de capacitação para esta atuação? 

Sim, a recomendação é que as/os profissionais interessadas/os iniciem os trabalhos somente após passar por capacitação, bem como manter capacitação continuada. 

Quanto tempo leva essa atuação? 

A instrução de cada processo ético precisa terminar em até 12 meses, prorrogáveis por mais 3, quando a Comissão apresenta seu parecer conclusivo no Julgamento Ético. 

Quais os compromissos que a Comissão de Instrução deve seguir? 

A Comissão firma um compromisso rigoroso em face dos prazos processuais, do sigilo do processo, da responsabilidade e qualidade profissional na condução da instrução e na elaboração do parecer conclusivo.  

 

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