Garantir a defesa da profissão e o cumprimento dos valores ético-políticos que permeiam a atuação do/a assistente social é a principal função da Comissão Permanente de Ética (CPE). O órgão regimental é formado por Conselheiros/as do CRESS e assistentes sociais da base, nomeados a critério ético e político da diretoria.
Fundamentada na observância rigorosa dos pressupostos trazidos pelo Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, o trabalho da CPE segue a defesa do projeto ético-político da profissão, no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS. A comissão avalia possíveis infrações éticas a partir de denúncias da própria fiscalização profissional, de profissionais, de usuários, instituições e outros cidadãos/ãs. Após recebimento da denúncia, cabe à CPE estudar os relatos apresentados e solicitar os esclarecimentos necessários para dar os encaminhamentos cabíveis previstos no Código Processual de Ética.
Para validação da denúncia, é preciso que se cumpram requisitos mínimos. Depois disso, o/a relator/a passa a estudar a situação para enquadrá-la no Código de Ética. O parecer é submetido ao Conselho Pleno do CRESS, que aprecia, debate e decide se abre o processo ético ou arquiva a denúncia.
A CPE também organiza todos os procedimentos que permeiam o julgamento ético. Se a denúncia se transforma em processo, é instituída uma Comissão de Instrução (composta por assistentes sociais) que, após análises, produz um parecer que será apreciado no julgamento. No parecer, a Comissão de Instrução sugere se a denúncia procede e, em caso positivo, qual a penalidade poderia ser aplicada pelo Conselho.
Esclarecimentos à instituições e poder público acerca de dúvidas no âmbito ético profissional também é atribuição da CPE.
Direção
Cesar Augusto Agaras Pardini Garcia – CRESS 48707
Geilson de Jesus Arruda Sampaio – CRESS 47013
Francilene Gomes Fernandes – CRESS 38876
Matsuel Martins da Silva – CRESS 8471
Thiago Agenor dos Santos de Lima – CRESS 41968