Cobrança judicial

O não pagamento das anuidades poderá acarretar a inscrição do débito na dívida ativa da União e a cobrança judicial através da Justiça Federal e ou Estadual.
Clique aqui para conhecer a Lei 6830/80 – Das execuções fiscais.
Clique aqui para conhecer a Lei 12514/11 – Contribuições devidas aos Conselhos Regionais em geral.


Entenda o que é Execução Fiscal e suas consequências

Execução Fiscal é o termo que se aplica ao procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.
Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.


Honorários advocatícios

O devedor pagará 10% (dez por cento) sobre o total do débito, a título de honorários advocatícios nos termos do Código de Processo Civil e Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil.


Custas processuais

As despesas processuais serão pagas pelo devedor nos termos do Código de Processo Civil.


Suspensão/Extinção do processo de cobrança judicial

Firmado o acordo para parcelamento dos débitos, o CRESS requererá a suspensão da ação de execução fiscal e uma vez cumprido será pedida a sua extinção, desde que em ambos os casos, tenha sido previamente comprovado o pagamento dos honorários devidos, assim como das custas e despesas processuais. A liquidação do débito à vista juntamente com a comprovação do pagamento dos honorários, custas e despesas processuais ensejará o pedido direto de extinção do processo de execução fiscal.


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