SAIBA COMO CONTATAR O SETOR DE COBRANÇA
O Setor de Cobrança está atuando em regime de teletrabalho e atendendo a categoria de assistentes sociais pelo e-mail: cobranca@cress-sp.org.br
Caso pertença a alguma região do interior do estado de São Paulo, a/o profissional poderá contatar a Seccional de sua região.
Consulte os e-mails das Seccionais do CRESS-SP
EMITA SEU BOLETO DA ANUIDADE
No site Serviços 0n-line, a/o assistente social pode emitir os boletos da sua anuidade sem complicação. Para isso, basta ter login e senha para acessar o sistema.
Acesse o site Serviços on-line
Primeiro acesso? Saiba como criar seu login e senha
INFORMAÇÕES SOBRE A COBRANÇA DA ANUIDADE
A anuidade do Conselho Regional de Serviço Social é um tributo de caráter obrigatório, sendo aprovada em Assembleia, com base nos parâmetros fixados no Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS.
O fato gerador da anuidade é a inscrição nos Conselhos Regionais, portanto, toda/o assistente social com registro ativo estará obrigada/o a efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão. Quando não estiver exercendo a profissão, poderá solicitar o cancelamento do seu registro no Conselho.
A partir do ano em que a/o assistente social completar 60 anos, ele ficará isento do pagamento de anuidades.