Conselho é admitido como ‘amicus curiae’ em ação civil movida pelo Ministério Público Federal
O Conselho Federal foi admitido, em março, como amicus curiae (amigo da corte) em uma ação civil pública (ACP), de autoria do Ministério Público Federal em Goiás (MPF) contra a União (Ministério da Educação/MEC e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Inep). O CFESS agora poderá fornecer subsídios para influenciar no resultado da ação, cujo objetivo é garantir a qualidade dos cursos de ensino superior na área de saúde.
Sabe do que se trata? A ACP pretende discutir a regulamentação do ensino à distância dos cursos superiores da área da saúde, incluindo o Serviço Social. Um dos resultados foi a suspensão, desde outubro de 2023 em caráter liminar, de novos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação na área da saúde, na modalidade à distância. A decisão foi resultante de um pedido do MPF.
De acordo com a petição do Conselho Federal encaminhada à justiça, “é nítida a necessidade de se rever a forma como está sendo tratada a situação da educação superior do país, especialmente quanto à modalidade de ensino à distância. Mais ainda, faz-se necessário discutir uma regulamentação que possa atender às necessidades dos cursos da área da saúde”.
Serviço Social e a formação de qualidade
A atuação do Conselho Federal reforça a luta do Conjunto CFESS-CRESS contra a precarização da formação profissional em Serviço Social, seja nas instituições públicas, seja nas privadas.
“Trata-se de um compromisso histórico pela defesa do projeto de formação profissional, referenciado nas diretrizes curriculares aprovadas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss) e construído ao longo dos anos em articulação com Abepss e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (Enesso), para defesa da formação profissional com qualidade”, afirma o coordenador da Comissão de Formação Profissional do CFESS, Tales Fornazier.
O CFESS ingressa agora na ação para contribuir com o desfecho do processo, fornecendo elementos técnicos que subsidiem a justiça na discussão sobre a defesa da da formação profissional com qualidade.
CFESS participa de atividades e reuniões no MEC
Para além de questões judiciais, o CFESS acompanha as ações do Ministério da Educação na revisão da regulação da modalidade EaD na educação superior do país. O Conselho participou ativamente da consulta pública sobre a proposta de alteração da Portaria Normativa nº 11/2017 do MEC, especialmente em relação aos dispositivos que tratam da oferta de cursos de graduação na modalidade EaD e participou de reunião com os demais Conselhos Profissionais sobre o tema.
Também após a edição da Portaria MEC nº 2.041/2023, que sobrestou o processo de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade à Distância, o CFESS enviou ofício ao ministro da Educação, questionando a ausência do Serviço Social na relação estabelecida pelo MEC, com diversos cursos de profissões da saúde, requerendo ao órgão um estudo específico que englobe todos os cursos da área da saúde, sem distinção.
Atualmente o CFESS integra o Fórum Nacional em Defesa da Formação e do Trabalho com Qualidade em Serviço Social, que tem por objetivo debater ações de enfrentamento à precarização na formação profissional em Serviço Social, no âmbito das instituições de ensino superior públicas e privadas. O fórum reúne integrantes das Comissões de Formação do CFESS, dos CRESS, bem como a Abepss, a Enesso, as instituições de ensino superior associadas à Abepss e é aberto para a participação de centros e diretórios acadêmicos, profissionais, estudantes e movimentos que atuam em defesa da educação como um direito.
Processo contra a campanha “Educação não é fast-food” é extinto
Você se lembra da campanha “Educação não é fast-food”, lançada pelo Conjunto CFESS-CRESS, pela Abepss e pela Enesso em 2011? A campanha, que teve como objetivo chamar atenção para precarização da graduação em Serviço Social na modalidade EaD, estava suspensa por decisão judicial, em processo movido pela Associação Nacional de Tutores de Ensino à Distância (ANATED) contra o CFESS e a Abepss.
No entanto, no dia 26 de março, a turma julgadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a parte autora não tinha legitimidade para a representação no processo e, portanto, a ação foi extinta sem análise do mérito. Ou seja, a decisão foi favorável ao CFESS e à Abepss, que permanecem no compromisso de luta e de defesa da formação profissional com qualidade.