Assista: desagravo público em defesa da categoria de assistentes sociais do município São Sebastião/SP

O desagravo público é um dispositivo utilizado para quando assistentes sociais sofrem ofensas ou tenham a sua honra ou dignidade profissional atingida

O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo – CRESS 9ª Região, com base no Art. 7º da Resolução CFESS nº 443/2003, em nome da Direção Estadual, divulga ato de desagravo a favor da categoria de Assistentes Sociais da Política de Assistência Social do município de São Sebastião/SP.

Diante das declarações ofensivas proferidas pelo vereador, Sr. Edivaldo Pereira Campos (conhecido popularmente como Teimoso), durante a plenária da 7ª Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião, ocorrida em 17 de março de 2021, quando apresentou nítida ofensa à imagem e prerrogativas profissionais, na medida em que, a partir de suas argumentações, fez uso deliberado de expressão violenta, acompanhada por conceitos e fluxos de cunho caritativo, fiscalizatório e policialesco, o que demonstra o real desconhecimento das prerrogativas da profissão, como também ferem a imagem pública do Serviço Social, resultando em flagrante depreciação coletiva a todas/os assistentes sociais que compõem a Política Pública de Assistência Social do município de São Sebastião.

As partes já estão cientes e o vídeo estará disponível pelo período de 120 dias, de 24/06 a 24/10/2024. É importante destacar que o representado, Sr. Edivaldo Pereira Campos, foi previamente notificado sobre a publicação deste ato, e estabelecida condições e possibilidade de retratação pública, em tempo e caso quisesse, nos termos do parágrafo primeiro do Artº. 4 da Resolução CFESS nº 443/2003*.

O desagravo é um procedimento público e uma solenidade dirigida à sociedade. Qualquer assistente social, devidamente inscrita (o) no CRESS-SP, que for ofendida (o), atingida (o) em sua honra profissional ou desrespeitada(o) em seus direitos e prerrogativas definidas no Código de Ética Profissional, poderá representar junto ao Conselho para apuração dos fatos contra quem tenha causado a violação.

 

 

*A Resolução CFESS 443/2003  foi revogada em 10/06/2024, sendo substituída pela Resolução 1073/24. No entanto, na ocasião da publicação do desagravo, ainda vigorava a antiga, por esse motivo ela segue informada na matéria.

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