Representantes da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos/as do Tribunal de Justiça de São Paulo (AASPTJ), AASPSI Brasil, ASSOJUBS, Fespesp (Federação das entidades dos servidores públicos do estado de São Paulo) do CRESS/SP, CFESS, CRP, CFP, dentre outras, estiveram presentes em audiência de conciliação realizada ontem (28/08/18) no Conselho Nacional de Justiça, em Brasília (DF).
A audiência chamada pelo CNJ, a pedido do AASPTJ, teve por objetivo discutir os desdobramentos do provimento 017/2018 do TJ/SP que trata da adesão ao Depoimento Especial como atribuição profissional de assistentes sociais e psicólogos/as.
O conselheiro Luciano Alves esteve presente na audiência e reafirmou que esta atribuição não compete às/aos assistentes sociais e psicólogos/as no exercício de suas funções e tampouco estão previstas nas legislações profissionais. Destacou ainda que seria fundamental a organização de audiências públicas para debater a Lei 13431/17 além de defender que o TJ/SP busque alternativas para dar conta da lei, sem que isso esteja implicado no exercício profissional dessas categorias.
Na mesma linha, a presidenta da AASPTJ Mariclear Real, afirmou que durante a audiência houve a tentativa de negociação para que o/a profissional pudesse escolher se adere ou não ao depoimento especial, porém a proposta foi rechaçada pelo Corregedor Geral.
**
Em março desse ano, o CRESS/SP emitiu nota de posicionamento contrário contrária a essa prática, em entendimento que o “Poder Judiciário, dentro da sua autonomia administrativa em fazer questão de operacionalizar a estrutura do Depoimento Especial com “profissionais especializados”, deve criar novos cargos públicos para tal, sem a vinculação com registro em qualquer Conselho Profissional, de modo que não deixaremos de combater politicamente, no âmbito dos Direitos Humanos, a estratégia global do Depoimento Especial, enquanto mote autocrático de “defesa” de crianças e adolescentes”.
Sobre o Depoimento Especial:
Depoimento Especial é a abordagem de crianças e adolescentes vítimas de violência, própria do aparato policial/judicial na maioria dos países possuidores de políticas específicas para esta expressão da questão social. Consiste, basicamente, no ato de inquirir crianças e adolescentes, dentro de uma acusação ou processo criminal, buscando delas a revelação de fatos e circunstâncias envoltas em situações de violência contra si, muitas vezes perante um tribunal composto por diversas pessoas pertinentes ao processo. A abordagem visa estabelecer as informações extraídas das vítimas como provas judiciais, conforme o ordenamento jurídico em vigor.
Acesse a nota técnica do CRESS/SP sobre Depoimento sem Dano