Pedido de Desagravo Público


Todo/a assistente social, devidamente inscrito/a no CRESS-SP, que for ofendido/a, atingido/a em sua honra profissional ou desrespeitado/a em seus direitos e prerrogativas definidas no Código de Ética Profissional, poderá representar junto ao Conselho para apuração dos fatos contra quem der ensejo ou causa à violação de seus direitos e prerrogativas.

Alínea “e” do art. 2º – Constituem direito do/a assistente social: desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.

Desagravar publicamente significa que o CRESS-SP poderá, após aprovação do Conselho Pleno, reparar a ofensa publicamente dirigida ao/à profissional ou à profissão (cujo fato tenha ciência por várias pessoas capazes de confirmar as alegações), mediante discurso apropriado e seguido de debate com os presentes. 

Os/As denunciantes devem formalizar o pedido, preenchendo o Formulário de DESAGRAVO PÚBLICO . O documento deverá ser enviado ao e-mail secretaria@cress-sp.org.br

Se tais fatos indicarem Assistentes Sociais como ofensores/as, NÃO cabe o pedido de Desagravo Público e sim uma denúncia ética, conforme orientações contidas na aba denúncia ética.

A Resolução Cfess nº 443/2003 institui os procedimentos para a realização de Desagravo Público. A representação deverá ser apresentada por escrito, contendo a descrição detalhada dos fatos e as provas documentais ou de outra natureza, com identificação e contato das partes envolvidas e assinatura dos/as requerentes.

As solicitação de informações sobre a tramitação devem ser dirigidas à Secretaria ou às Seccionais do CRESS-SP.

Baixe aqui: Formulário de Desagravo Público

E-mail: secretaria@cress-sp.org.br

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