Nucress Centro Expandido debate ações na região da “Cracolândia”

Na noite de ontem, cerca de 20 assistentes sociais, atuantes na região da chamada “Cracolândia”, participaram da atividade Diálogo com Assistentes Sociais – NUCRESS Centro Expandido, na Sede do CRESS/SP.

A roda de conversa proporcionou a socialização de relatos dos/as profissionais que atuam nas diversas esferas (saúde, educação, assistência social, conselhos de direitos), e que desde o último dia 06 de maio acompanham a ofensiva de “guerra” organizada pela Prefeitura e Governo do Estado.

Os/as profissionais avaliaram que um dos grandes complicadores que essa ação promoveu foi a quebra de vínculos com a população local, impactando diretamente na atuação dos técnicos no território. Essa situação implica diretamente no exercício profissional do/a assistente social que relatam que apesar de não ocorrer mudanças na sua rotina de trabalho, notam a descontinuidade no atendimento aos usuários/as, bem como a precarização dos serviços públicos que operam através da lógica público-privada, sem nenhum resgate aos processos já realizados anteriormente ,implicando na desmobilização dos/as profissionais que acabam por perder a referência de seu trabalho junto ao público atendido e sem qualquer tipo de suporte da Prefeitura.

Os participantes abordaram também a fragilidade na implementação do programa Redenção e a falta de fundamentos teóricos-metodológicos para a sua execução, ficando clara a falta de diálogos entre os/as profissionais das variadas áreas da saúde e mesmo de seus conselhos de classe.

Nesse sentindo, a Comissão Ampliada de éÉtica e Direitos Humanos do CRESS/SP (CAEDH), elaborou um parecer que será protocolado e enviado gabinete do prefeito de São Paulo, ao Ministério Público e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com cópia para as Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Saúde, ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Saúde (acesse aqui ao Parecer)

Como alternativa ainda para dirimir as irregularidades do exercício profissional do/a assistente social em atuação na região chamada “Cracolândia”, os participantes do encontro tiraram alguns encaminhamentos que são fundamentais para garantir o pleno exercício da profissão. Abaixo, listamos 9 pontos de atenção para o/a assistente social que for convocado/a a atuar na região.

1- Reafirmem em seus espaços de trabalho que somente é assistente social o/a profissional com registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social e que serviço social é diferente de assistência social;

2- Notifiquem o CRESS/SP, pela via da Fiscalização (http://cress-sp.org.br/fiscalizacao/fiscalizacao-profissional/), caso você seja convocado/a para atuar, de forma extraordinária, na região da chamada “cracolândia”, para que possamos mapear estratégias de orientação e fiscalização;

3- Denunciem o exercício ilegal/irregular da profissão ao CRESS/SP ( http://cress-sp.org.br/fiscalizacao/denuncias/ )se presenciarem terceiros (cidadãos/ãs estranhos/as ao serviço público municipal ou outros/as servidores/as públicos/as) se identificando ou sendo identificadas como “assistentes sociais”;

4- Os/as assistentes sociais, regularmente inscritos/as no CRESS/SP, convocados/as para a atuação, deverão atuar na perspectiva da autonomia profissional, abordando os/as cidadãos/ãs para sensibilizá-los/as à adesão ao atendimento de saúde, de acordo com a demanda apresentada pelo sujeito e não de acordo com as determinações institucionais;

5- Nenhuma ação coercitiva, arbitrária ou violenta deve ser realizada e/ou consentida por assistentes sociais junto aos/às cidadãos/ãs, inclusive nas abordagens para internação involuntária ou compulsória, eventualmente autorizadas por juiz/a;

6- Qualquer ação de violação aos Direitos Humanos ou às normativas legais das políticas de Saúde ou de Assistência Social, deve ser imediatamente denunciada aos órgãos competentes;

7- Destacar que é direito do/a assistente social o pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;

8- Consultem o Código de Ética dos/as Assistentes Sociais para se assegurarem das questões acima, de modo que qualquer omissão ou conivência poderá ser objeto de ações no âmbito da fiscalização e disciplinamento do CRESS. 

9- Lembramos que é vedado ao assistente social substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência.

 

Ressaltamos ainda que estão disponíveis canais de denúncias referentes às violações de direitos humanos que ocorram no território ou ao descumprimento das normativas das políticas de Saúde e Assistência Social, conforme trata o item 6 das orientações acima.

COMAS: comassp@prefeitura.sp.gov.br

Disque 100

Conselho de Saúde – R. General Jardim, 36 – Vila Buarque / Tel. (11) 3397-2000

Conselho de Drogas – Rua Líbero Badaró, 119 / Tel. (11) 3113-9755

Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Tel. (11) 3105-5799 (ramais 215 e 217) / ouvidoria@defensoria.sp.def.br

Ministério Público: (11) 3119.9700 – 3119.9823 – 3119.9175 – 3119.9365; ouvidoria@mpsp.mp.br

 

 

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