A atuação dos/as assistentes sociais na garantia dos direitos dos/as imigrantes e refugiados/as.
A cidade de Belém, no Pará, recebeu assistentes sociais de todo o Brasil para o Seminário Nacional de Serviço Social, Relações Fronteiriças e Fluxos Migratórios Internacionais, que aconteceu de 6 a 8 de julho. O objetivo era problematizar a realidade de pessoas que vivem nessas condições e suas determinações para o exercício profissional de assistentes sociais. A vice-presidente do CFESS, Esther Luíza de Souza Lemos, que esteve presente no Seminário, falou sobre o assunto e destacou a ação dos/as assistentes sociais nesse cenário.
Quais foram os principais pontos discutidos?
Os temas abordados foram construídos a partir de cinco Encontros Regionais realizados em julho de 2015, nas cinco regiões do País, que tiveram como base o levantamento realizado pelos CRESS referente ao exercício profissional em regiões fronteiriças e com a população imigrante e refugiada no País. A partir da análise da crise do capital, nos âmbitos nacional e internacional, foram discutidas as expressões de xenofobia e racismo e os determinantes no contexto dos fluxos migratórios internacionais.
Como podemos definir a conjuntura, tanto nacional quanto mundial, dos fluxos migratórios e regiões fronteiriças?
Os atuais fluxos migratórios internacionais têm sido uma das manifestações mais agudas das contradições da atual conjuntura, ganhando a cena pública como expressão da ’questão social’ no contexto de crescente acumulação capitalista e de um novo padrão de exploração da força de trabalho em todas as suas dimensões.
Por que é importante ter esse tipo de discussão no Serviço Social? Qual o papel do/a assistente social nessas lutas?
Sendo uma das expressões mais agudas das contradições da ’questão social’ tanto no âmbito nacional quanto internacional, essa temática demanda a intervenção do Serviço Social. Assistentes sociais têm lutado na defesa de direitos da população imigrante, fronteiriça e refugiada. É fundamental apreender a particularidade dessas demandas e as respostas construídas coletivamente pela categoria. Esse tema é importante, pois o Serviço Social pode contribuir, juntamente com demais profissões e movimentos organizados, na efetivação dos direitos humanos e sociais, na denúncia de direitos violados e construção de relações sociais igualitárias baseadas na justiça social e liberdade.
Qual a responsabilidade do Estado com os/as imigrantes?
Ao Estado, cabe a garantia e a efetivação dos direitos humanos e sociais de toda a população, inclusive a imigrante. O ideal seria a garantia da cidadania universal, independentemente da nacionalidade e do território onde se vive.
Há um espaço para a atuação profissional dessas pessoas que chegam ao Brasil em busca de uma vida melhor?
As condições de acesso aos direitos trabalhistas e sociais para a população imigrante ainda são restritas. Em muitos casos, existe discriminação e superexploração da mão de obra. O trabalho ilegal e de condições precárias também é realidade para muitos/as, colocando-os/as numa condição menos favorável no contexto da classe trabalhadora. Denunciar as violações de direitos, fortalecer os serviços existentes e lutar coletivamente pelos direitos de todos/as se coloca como um dever ético dos/as assistentes sociais.
O Brasil está preparado para receber imigrantes vindos/as de qualquer lugar do mundo, garantindo, inclusive, o direito à liberdade religiosa?
O Brasil é um país que construiu historicamente o convívio entre diferentes etnias e a tolerância religiosa entre os povos, logo é mais aberto para receber imigrantes vindos/as de diferentes lugares do mundo e suas expressões culturais, incluindo a religiosa. Para que esse processo avance, é fundamental o fortalecimento da democracia e da liberdade, sem qualquer discriminação por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física. Nesse sentido, é fundamental a defesa do Estado laico e seu fortalecimento no Brasil.
Qual a importância do Projeto de Lei nº 2.516/2015, do Senado Federal, também conhecido como Estatuto do Estrangeiro? O que pode mudar após isso?
Essa lei expressa os princípios da política migratória brasileira e os direitos do/a imigrante. Em tempos de crescimento do conservadorismo, racismo e xenofobia, ela define o repúdio e a prevenção à xenofobia e a qualquer forma de discriminação, a não criminalização da imigração e a acolhida humanitária. Apenas a Lei não possui a capacidade de transformar a realidade, mas os sujeitos históricos, individuais e coletivos terão mais um instrumento nessa luta.
O que falta para o assunto estar em debate no meio político?
Falta a consciência republicana e conhecimento da realidade vivida pela população imigrante, refugiada e fronteiriça. Todos/as querem ter seus direitos reconhecidos e efetivados.
Entrevista: Danielle Menezes – RS Press
Esse conteúdo estará disponível no jornal Ação #84.