Nós também queremos viver.
Nós também amamos a vida.
Para vocês escola; para nós pedir esmola .
Para vocês academia; para nós delegacia.
Para vocês forró; para nós mocó .
Para vocês Coca-Cola; para nós cheirar cola.
Para vocês avião; para nós camburão .
Para vocês vida bela; para nós morar na favela.
Para vocês televisão; para nós valetão.
Para vocês piscina; para nós chacina .
Para vocês emoção; para nós catar papelão.
Para vocês ir à lua; para nós morar na rua .
Para vocês está bom, felicidade; mas para nós… Igualdade.
Nós também queremos viver.
Nós também amamos a vida (Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua)
O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) 9ª Região São Paulo , através da gestão: Gestão “Nossas histórias vêm de longe, pra que o amanhã não seja só um ontem”, tomou conhecimento do conhecimento do fechamento dos Serviços e centros de atendimento da rede socioassistencial para a população em situação de rua e na rua na cidade de São Paulo — como denunciado, movimento socias, sindicatos e por veículos da imprensa e amplamente repercutido na sociedade civil — vem a público manifestar profundo repúdio a esta medida arbitrária, desumana e em desacordo com os princípios e diretrizes que regem a Sistema Único de Assistência Social e os direitos humanos.
Conforme divulgado no site da própria Prefeitura de São Paulo, a extinção desses serviços está sendo apresentada como “reestruturação”, sem garantia de que os usuários e trabalhadoras(es) afetadas(os) terão suas condições mínimas de atendimento e trabalho asseguradas, o que configura grave retrocesso social e institucional.
A ação indica um afastamento dos princípios da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, cuja finalidade é garantir o atendimento às pessoas em situação de rua, visando à superação das violações de direitos, por meio dos Centros POP, Serviços de Abordagem Social e Unidades de Acolhimento.
Ao contrário disso, testemunhamos o desmonte da política pública em uma das cidades com maior número de pessoas em situação de rua do país — mais de 54 mil apenas na capital paulista, segundo o Cadastro Único de 2023.
Os dados apontam que a população em situação de rua cresceu cerca de 38% entre 2019 e 2022, com maior impacto em pessoas negras, com deficiência, migrantes, LGBTQIA+ e egressas do sistema prisional. O fechamento de serviços, nesse contexto, representa um retrocesso em relação aos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social, no SUAS, bem como nas diretrizes voltadas à população em situação de rua.”1.
É reproduzir a política de genocídio conforme apresenta Andrade em seus estudos:
E para população negra a força física do Estado de sua forma ostensiva, expressa nas execuções sumarias, das mortes por causas violentas, em especial no genocídio dos jovens negros, no encarceramento, no feminicídio das mulheres e nos autos índices de desemprego. (Andrade,2019)
Além disso, como evidenciado na Nota do CFESS sobre a Campanha Despejo Zero, o Brasil vive um aprofundamento da crise social, e o Estado tem agido de maneira contraditória: enquanto promove ações repressivas e despejos, desmonta os serviços que deveriam garantir a proteção social.
A tragédia que se desenha não é abstrata. Casos como o de homens e mulheres em situação de rua sendo vítimas de violência extrema — como o brutal assassinato de pessoas em situação de rua e na rua, como o caso de Sebastião Lopes, morto queimado em 2022 em São José do Rio Preto, evidenciam que o Estado brasileiro não tem garantido a dignidade nem a vida dessa população.
Em contraposição ao desmonte, solicitamos investimentos estruturantes, com ações integradas nas áreas de habitação, saúde, assistência social, trabalho e renda, enfrentamento à violência institucional e ampliação da participação social.
REIVINDICAMOS:
- A imediata suspensão do fechamento dos serviços socioassistenciais em São Paulo destinados ao atendimento da população em situação de rua e na rua;
- A ampliação do diálogo com trabalhadores/as do SUAS, usuários/as e movimentos sociais, sindicatos antes de qualquer reestruturação;
- A revogação de medidas que resultem em desproteção social, descumprindo o que determina o Decreto Federal nº 7.053/2009 e a ADPF 976/2023 do STF;
- A garantia de financiamento público contínuo, expansão de vagas, qualificação dos serviços existentes e criação de novos, com protagonismo da população em situação de rua e na rua;
- Implementação e efetivação da Lei 17.923/23 que “institui a política de proteção integral a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua2.”
O Serviço Social, profissão historicamente comprometida com a defesa intransigente dos direitos humanos e sociais, reitera seu compromisso com a luta em defesa da vida, da dignidade e da justiça social para a população em situação de rua e na rua. Cuidar das pessoas e proteger os mais vulnerabilizados deve ser um dever inegociável do Estado Democrático de Direito.
Desmonte não é política pública!
Fechar serviços é violar vidas!
São Paulo, 11 de agosto de 2025.
Comissão Ampliada de Ética e Direitos Humanos
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/SP.
Gestão “Nossas histórias vêm de longe, para que o amanhã não seja só um ontem