Caderno da Saúde
O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo 9ª Região – CRESS-SP, alinhado à Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS apresenta o CADERNO 5, com análises das condições do exercício profissional do/a assistente social na área da saúde.
O “Caderno da Saúde” integra uma série de publicações editadas desde 2002, que têm por objetivo publicizar as condições do exercício profissional do/a assistente social em diferentes espaços sócio-ocupacionais. A publicação se soma às estratégias de efetivação de modalidades de visita a serem realizadas pela Comissão de Fiscalização (COFI), sendo elas: averiguação, prevenção, rotina (por segmento) e orientação/esclarecimento,
A área da saúde, foi escolhida para a realização das visitas de rotina na Gestão do CRESS-SP AmpliAçõeSS devido às denúncias de precárias condições de trabalho, falta de estrutura adequada para o atendimento digno aos/às usuários/as e falta de espaços de escuta protegidos para viabilizar o sigilo profissional, conforme prevê a Resolução 493/2006.
Outros elementos importantes foram considerados no levantamento dessa pesquisa, como questões relacionadas diretamente às dimensões trabalhistas dos/as assistentes sociais expressas na falta de articulação/mobilização, arrocho salarial e modelos de gestão arcaicos pautados no clientelismo e patrimonialismo que interferem no cotidiano do exercício profissional.
Essas questões propiciaram a articulação do Núcleo de Saúde na perspectiva da organização sindical, visando subsidiar os/as profissionais na defesa das condições de trabalho e do exercício profissional. Outro aspecto que favoreceu a mobilização da categoria para estudar/analisar essa realidade no estado de São Paulo foram as plenárias, que anteciparam a elaboração do documento Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde (CFESS-2010).
As visitas de rotina foram realizadas no estado de São Paulo em equipamentos de saúde abrangendo os quatro níveis de saúde, fazendo-se necessário destacar que o levantamento não se trata de uma pesquisa científica, pois seus objetivos são bastante específicos e em conformidade com a proposta da Política de Fiscalização (Resolução CFESS nº 512/2007, que substitui a Resolução CFESS nº 382/99).