Cancelamento deve ser feito pelo Serviços on-line até o final do mês de dezembro
Assistentes sociais que não estejam atuando na profissão tem até o dia 31/12 para cancelar o seu registro e não gerar novos débitos de anuidade em 2025.
O cancelamento é feito pelo site serviços on-line, na área de “Requerimentos“, e toda a documentação deverá ser enviada pelo site, em formato pdf. Acesse aqui: https://cress-sp.implanta.net.br/servicosOnline/
Dentre os documentos obrigatórios para dar andamento ao pedido, estão: documentos como C.I.N. ou R.G. ou C.N.H. (frente e verso) e formulário de pedido de cancelamento.
O cancelamento do registro é um direito de toda/todo assistente social, amparado pela Resolução CFESS 1014/22.