Matéria foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Trabalho da Casa nesta quarta (27/11) e agora será analisada na Comissão de Finanças
A luta por um piso salarial para a categoria de assistentes sociais avançou mais uma importante etapa nesta quarta-feira (27/11).
O Projeto de Lei nº 1827/2019, com texto substitutivo, que dispõe sobre o piso salarial de assistentes sociais para uma jornada de 30 horas, foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Trabalho da (Ctrab) Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), e segue sua tramitação para a Comissão de Finanças e Tributação, que analisará sua adequação financeira e orçamentária.
Após aprovação do PL na Ctrab, a relatora do projeto, deputada Érica Kokay (PT-DF), destacou a importância do pleito da categoria e da profissão para o país. “Assistentes sociais lidam com um Brasil invisibilizado, um Brasil profundo, e, a partir daí, constroem um Brasil com muita esperança e determinação. Parabenizo a toda a categoria que é fundamental para a gente construir um país mais igualitário e mais justo”, destacou.
O relatório favorável da deputada ao PL contou com dados significativos da pesquisa Perfil da Categoria de Assistentes Sociais do Brasil (2022), realizada pelo CFESS, apontando a urgência de um piso para uma profissão formada, em grande parte, por mulheres, negras, com vínculos empregatícios frágeis e que sobrevivem e sustentam famílias com menos de dois salários-mínimos.
“Esse projeto preenche uma lacuna Legislativa e garantirá a assistentes sociais um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do seu trabalho, que é de fundamental importância para o país, proporcionando melhores condições de trabalho a tais profissionais, reconhecendo o papel essencial que exercem na sociedade”, afirmou Kokay.
Kelly Melatti, presidenta do CFESS, reforçou a importância da aprovação do PL que, caso vire lei, impactará não só na vida de assistentes sociais, mas também na qualidade dos serviços prestados à população.
O relatório da deputada teve a contribuição do CFESS, que enviou importantes elementos para constarem do texto final, incorporados pela parlamentar. Além disso, o próprio aceite da relatoria do PL por Erika Kokay foi uma solicitação feita pelo CFESS, após reunião com o presidente da Comissão de Trabalho, em articulação pelos corredores da Câmara dos Deputados ainda em abril de 2024.
PL ainda não é lei e segue tramitando
Agora, o PL segue para ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), cujo presidente deverá designar relatoria para análise financeira e orçamentária. O CFESS fará uma requisição de audiência ao presidente da comissão, Mário Negromonte Júnior (PP/BA), para dialogar sobre o Projeto de Lei.
Importante destacar que a Câmara dos Deputados entrará em recesso legislativo no final de dezembro, fazendo com que, provavelmente, o PL volte a tramitar só em 2025.
“Seguiremos acompanhando o projeto do Piso Salarial na Câmara, em defesa da profissão e da valorização profissional”, enfatizou Kelly Melatti.
Próximas etapas
Depois de analisa e se aprovado na Comissão de Finanças, o PL vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (análise de constitucionalidade). Caso aprovada por todas as comissões, a proposição será encaminhada para o Senado, uma vez que possui tramitação conclusiva. Se for aprovada por algumas Comissões e rejeitada por outras, irá para o Plenário da Câmara e dependerá de sua aprovação para seguir para o Senado.
No Senado o projeto será analisado e votado. Se ele for aprovado, seguirá para sanção ou veto do presidente da República. Se ele for alterado, voltará para a Câmara, que analisará apenas as alterações, podendo mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, vai para sanção ou veto do presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes.
O prazo para este trâmite é indefinido, mas é fundamental que a mobilização da categoria continue para articulação com parlamentares, responsáveis pela tramitação das matérias no Congresso Nacional.
O que diz o Projeto de Lei 1827/2019
O PL, com seus substitutivos, estabelece o piso salarial profissional nacional para assistentes sociais em R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais para toda a categoria, seja quem trabalha na administração pública, iniciativa privada ou terceiro setor.
Série de vídeos
O CFESS lançou em 2022 uma série de vídeos com informações importantes sobre a luta pelo piso salarial. Dividida em quatro episódios, a série de vídeos – narrados e ilustrados – tem o intuito de responder, de forma didática e direta, às principais dúvidas e demandas que chegam ao Conjunto CFESS-CRESS sobre o tema, apontando as possibilidades, os desafios e os limites dessa luta.
A ideia é reforçar que esta é uma reivindicação não só de assistentes sociais, e que a caminhada para sua conquista é impactada diretamente pela conjuntura do país, marcada pela retirada de direitos e ataque às políticas sociais. Além disso, a websérie ressalta que essa luta não é responsabilidade de uma ou outra entidade, e sim de vários sujeitos – seja a própria categoria, as entidades representativas, as entidades associativas e sindicais – e que, por isso, requer muita mobilização.