Dispositivo é utilizado para quando a/o assistente social sofre ofensa ou tenha a sua honra ou dignidade profissional atingida
O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo – CRESS 9ª Região, com base no Art. 7º da Resolução CFESS nº 443/2003, em nome da Direção Estadual, torna público o ato de desagravo a favor da assistente social Fernanda Amaral da Silva, diante das declarações ofensivas ditas pelo Sr. Edson Marques de Oliveira, professor associado do curso de Serviço Social da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, campus de Toledo-PR, durante evento denominado “1º Encontro Conservador sobre Serviço Social na cosmovisão cristã: desmascarando o marxismo no Serviço Social”, ocorrido em 09 de novembro de 2019, na cidade de São Paulo, organizado pelo Instituto Conservador – Movimento Direita São Paulo.
As partes já foram notificadas e o vídeo estará disponível por 90 dias a contar da data de hoje, 15/08/22. É importante destacar que o representado, Sr. Edson Marques de Oliveira, foi previamente notificado sobre a publicação deste ato, bem como suas condições e possibilidade de retratação pública, em tempo e caso quisesse, nos termos do parágrafo primeiro do Artº. 4 da Resolução CFESS nº 443/2003.
O desagravo é um procedimento público, uma solenidade dirigida à sociedade, mas, que em razão das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, precisou ser realizado em formato de vídeo. Toda/o assistente social, devidamente inscrita/o no CRESS-SP, que for ofendida/o, atingida/o em sua honra profissional ou desrespeitada/o em seus direitos e prerrogativas definidas no Código de Ética Profissional, poderá representar junto ao Conselho para apuração dos fatos contra quem tenha causado a violação.