Em dezembro de 2020, o CRESS-SP e o CRP SP, através dos seus respectivos setores de orientação e fiscalização profissional, bem como via direção, receberam por e-mail diversos questionamentos referentes ao documento “Ação conjunta entre Coordenadorias e Unidades Prisionais para atendimento de solicitações judiciais em atraso junto ao Poder Judiciário”, emitido pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SP).
O documento passou a ter vigência em 25 de novembro de 2020 e determinou, em meio à pandemia do coronavírus, que a atuação nas solicitações de benefícios de progressão de pena ou liberdade assistida pendentes fosse providenciada pelos/as Agentes Técnicos de Assistência à Saúde (ATAS). A partir daí, os/as servidores/as dos setores da SAP convocados/as pela Ação Conjunta começaram a se desdobrar para atender aos 5.636 pedidos – 2.499 de Serviço Social e 3.137 de Psicologia, enquanto exerciam, ao mesmo tempo, suas demais atividades de rotina.
Frente à complexidade da situação e tendo como pressuposto que cabe aos Conselhos Profissionais, a partir de suas atribuições de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão, elucidar algumas questões referentes à prática profissional, foi realizada reunião, em 15/12/20, com participação de representantes dos Conselhos, do Sindicato das Psicólogas/os do Estado de São Paulo (SINPSI) e do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP), com servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e assistentes sociais e psicólogas da SAP.
Na ocasião, citaram que o documento em questão contém diversas informações que podem, a princípio, ser contra as atribuições e competências do Serviço Social e da Psicologia, bem como determina a realização das avaliações pelos/as assistentes sociais e psicólogos/as prioritariamente por meios virtuais, mas possibilitando a realização de entrevistas presenciais, neste contexto de pandemia do coronavírus.
Os/As profissionais indagaram acerca de possíveis faltas éticas no caso de avaliações por meio de TICs, bem como se havia alguma regulamentação que os/as protegesse dessa situação. Cabe ressaltar que, para a realização de exames/avaliações por meio TICs, as/os profissionais devem levar em conta o contexto em que se dá, avaliando se é possível garantir as condições necessárias de privacidade e sigilo, por exemplo, e, portanto, a validade e a fidedignidade dos resultados obtidos, para que a qualidade do serviço prestado não provoque prejuízos às pessoas envolvidas.
Os/As profissionais mencionaram, ainda, que a SAP não dispõe de profissionais suficientes, estando os setores técnicos com grande defasagem tanto de assistentes sociais quanto de psicólogos/as, condição que deixa as/os trabalhadoras/es sobrecarregados/as e pressionados/as a exceder a carga horária de 30 horas para suprir a significativa falta de profissionais que compete ao Estado solucionar.
Foi informado, ainda, que o SINPSI e o SIFUSPESP encaminharam ofício à SAP solicitando esclarecimentos se a adesão do/a técnico/a seria opcional ou obrigatória; se haveria prioridade de fato às perícias em detrimento das atuações quanto à saúde mental e ressocialização; se haveria previsão de uma contrapartida caso os/as servidores/as ultrapassassem sua jornada semanal regular de trabalho.
Foram discutidas algumas estratégias em conjunto, com deliberação por realização de reunião entre CRESS-SP, CRP-SP e SAP, efetivada em 18/01/21.
A reunião contou com três representantes da SAP: Sr. Mauro Rogério Bitencourt (Coordenador da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania da SAP) e as referências técnicas em Serviço Social (Kely Hapuque Cunha Fonseca) e Psicologia (Maria Aparecida Gobato Lopes Castro), e representantes dos conselhos, os quais, após a reunião, elaboraram ofício para a SAP pautando a defesa das atribuições e competências de assistentes sociais e psicólogos/as na Instituição, solicitando ainda dados acerca das pendências de solicitações judiciais e a quantidade atualizada de profissionais ATAS.
O ofício foi enviado em 26/01/2021 à SAP, direcionado ao Secretário da pasta, Sr. Nivaldo Cesar Restivo, e até a presente data não houve retorno. Durante a reunião, após diálogo inicial acerca das questões éticas envolvidas na atuação por meio de TICs no sistema prisional, foi solicitado o agendamento de reuniões técnicas com os conselhos, para aprofundamento do debate e separadamente, de forma a assegurar, em que pese a multidisciplinariedade da pauta, a análise específica de cada área do saber e as correspondentes regulamentações profissionais.
Em 22/01/21, foi feito novo encontro com os sindicatos e trabalhadoras/es da SAP, para devolutiva sobre as ações realizadas, tendo sido sugerida articulação com o TJ-SP, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF), para diálogo sobre as determinações de exames criminológicos, visto que, de acordo com os/as trabalhadores/as, têm sido excessivas.
Em 08/02/21, o CRESS-SP realizou reunião com a referência técnica do Serviço Social na SAP e na ocasião foi possível obter mais elementos sobre a situação em tela, compreendendo a forma como foi construída a Ação Conjunta e seu objetivo. A partir desta reunião, se tornou nítida a importância de que haja intervenções junto ao referido Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF), responsável pelas questões afetas ao Sistema Prisional.
As prisões brasileiras apresentam uma história de violação dos direitos humanos, uma realidade violenta que pode ser denominada “sobrepena” por extrapolar as questões de cumprimento da pena em si (TORRES, 2001). Defendemos, como Conselhos de Profissão, a qualidade dos serviços prestados à população e, por essa premissa, se requer que façamos a defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade, como é o caso da progressão de pena da população em condição de cárcere. No entanto, devemos garantir que tais direitos sejam afiançados sendo asseguradas as prerrogativas éticas, técnicas e legais dos/as assistentes sociais e psicólogos/as que atuam no contexto do sistema prisional brasileiro.
SUBSCREVEM ESTE DOCUMENTO:
COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – COF, DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – CRP/SP
COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL – COFI, DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO CRESS/SP