Confira as orientações do CFESS sobre o exercício profissional em tempos de teletrabalho

Neste período atípico para o exercício profissional de assistentes sociais, chegam diversas dúvidas ao CRESS-SP e ao CFESS sobre como proceder no atendimento remoto à usuárias/os e, também, orientações relacionadas ao sigilo profissional.

Nos últimos dias, o CFESS publicou a Orientação Normativa n.º 04/2020 que trata do sigilo profissional e a participação de assistente social como testemunha ou perito/a em processos que envolvam usuário/aNo documento, o CFESS orienta sobre os procedimentos a serem adotados quando assistentes sociais são intimados/as perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha sobre a realidade social de seu/sua usuário/a quando autor/a ou réu/ré do processo.

Além do sigilo profissional, outra demanda deste período é o pedido de orientação de assistentes sociais sobre a regulamentação de realização de estudos sociais por meio de videoconferência, especialmente profissionais que atuam nos Tribunais de Justiça (TJs). O Conselho Federal tece a seguinte recomendação: “nesse momento de excepcionalidade, compreendemos que algumas atividades podem ser realizadas nas modalidades teletrabalho, videoconferência e on-line, para que nossas atividades não sofram descontinuidade. Contudo, entendemos que avaliação social para concessão de benefícios sociais, bem como estudo social e parecer social, não devem entrar no rol dos procedimentos que podem ser executados à distância. Isso, porque a avaliação resultante dessas atividades depende da análise de elementos e circunstâncias concretas da realidade social, que não podem ser inferidos por meio da análise documental, dependendo também de outros procedimentos técnicos que devem ser operacionalizados.”

A categoria poderá consultar ainda outras orientações por meio do CFESS Manifesta – Edição Especial Coronavírus, que aborda algumas das principais dúvidas da atuação profissional neste período, além da nota sobre a perícia por meio eletrônicodivulgada ontem (14/05), em que o Conselho Federal afirma o posicionamento contrário a esse tipo de atividade.

 

Acesse aqui os documentos:

Orientação Normativa 04/2020

Ofício CFESS ao TJ sobre o trabalho remoto de assistente sociais

CFESS Manifesta – Série Trabalho e Conjuntura/ Especial Coronavírus

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