Primeira Inscrição
1ª Etapa
- Para realizar seu processo de inscrição no CRESS-SP, é necessário que todos os documentos estejam digitalizados – Consulte a lista de documentos aqui
- Após a etapa acima, inicie o processo do pré-cadastro em nosso site – Clique aqui
2ª Etapa
Depois de feita a conferência dos documentos enviados no site do pré-cadastro, o Setor de Inscrição enviará por e-mail os seguintes boletos para pagamento imediato:
Valor total da taxa de inscrição: 94,63
- Boleto referente a inscrição no CRESS-SP – R$ 24,01
- Boleto referente a emissão do Documento de Identidade Profissional (DIP) – R$ 70,62
Anuidade 2021
- Boleto da anuidade proporcional ao mês da inscrição, conforme tabela abaixo
Mês | Avos | Cota Única | 3 X |
Janeiro | 12/12 | 409,05 | 136,35 |
Fevereiro | 11/12 | 397,01 | 132,34 |
Março | 10/12 | 380,97 | 126,99 |
Abril | 9/12 | 360,86 | 120,29 |
Maio | 8/12 | 320,77 | 106,92 |
Junho | 7/12 | 280,67 | 93,56 |
Julho | 6/12 | 240,57 | não parcela |
Agosto | 5/12 | 200,48 | não parcela |
Setembro | 4/12 | 160,38 | não parcela |
Outubro | 3/12 | 120,29 | não parcela |
Novembro | 2/12 | 80,19 | não parcela |
Dezembro | 1/12 | 40,10 | não parcela |
- Quando a anuidade proporcional não puder ser parcelada ( de julho a dezembro), esta será acrescida ao boleto da taxa de inscrição no CRESS-SP.
3ª Etapa
Após os encaminhamentos administrativos acima, a Comissão de Inscrição avalia os processos de registro profissional e, constatada a regularidade dos documentos, encaminha através de Resolução para o Conselho Pleno para deferimento.
Consulte aqui a Resolução CFESS 582/10
Observações importantes:
- Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo Reitor/Diretor ou seu responsável legal e emitida por Unidade de Ensino com o curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do curso de Serviço Social; data de colação de grau e nome do Bacharel em Serviço Social (Resolução 588 de 16/09/2010 – inciso II).
- No caso de Assistente Social diplomado em país estrangeiro, o diploma deverá estar revalidado e registrado em órgão competente no Brasil
- Importante: É necessário assinar o diploma
Para informações, entre em contato com o Setor de Inscrição:
E-mail: inscricao@cress-sp.org.br
Horário: Segunda à Sexta das 12h às 18h
Ou, consulte a Seccional da sua região