Interrupção do Exercício Profissional
Será concedida interrupção do pagamento das anuidades à/ao assistente social que requerer a interrupção temporária do efetivo exercício profissional nos seguintes casos:
- Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 meses;
- Doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 meses;
- Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva.
1ª Etapa
- Para solicitar interrupção de pagamento no CRESS-SP, é necessário que todos os documentos estejam digitalizados- Consulte a lista de documentos aqui
- Após a etapa acima, os documentos devem ser enviados para o e-mail: inscricao@cress-sp.org.br com o assunto: Pedido de Interrupção
2ª Etapa
Feito os encaminhamentos administrativos acima, a Comissão de Inscrição avalia o pedido e, constatada a regularidade dos documentos, encaminha através de Resolução para o Conselho Pleno para deferimento.
O prazo inicial para a resposta é de 60 (sessenta) dias.
Consulte aqui a Resolução CFESS 582/10
Para informações, entre em contato com o Setor de Inscrição:
E-mail: inscricao@cress-sp.org.br
Horário: Segunda à Sexta das 12h às 18h