Inscrição Secundária
Exercício da profissão de Assistente Social, simultâneo por período superior a 90 (noventa) dias, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição profissional, também obriga a inscrição secundária no Conselho competente (Res. CFESS 378/98 Art. 33).
1ª Etapa
- Para realizar sua solicitação de Inscrição Secundária no CRESS-SP, é necessário que todos os documentos estejam digitalizados- Consulte a lista de documentos aqui
- Após a etapa acima, os documentos devem ser enviados para o e-mail: inscricao@cress-sp.org.br com o assunto: Inscrição Secundária
2ª Etapa
Depois de feita a conferência dos documentos enviados, o Setor de Inscrição enviará por e-mail os seguintes boletos para pagamento imediato:
Valor total da taxa de inscrição: 94,63
- Boleto referente a inscrição no CRESS-SP – R$ 24,01
- Boleto referente a emissão do Documento de Identidade Profissional (DIP) – R$ 70,62
3ª Etapa
Após os encaminhamentos administrativos acima, a Comissão de Inscrição avalia os processos de registro profissional e, constatada a regularidade dos documentos, encaminha através de Resolução para o Conselho Pleno para deferimento.
Consulte aqui a Resolução CFESS 582/10
Observações
- A anuidade será devida ao CRESS onde a Inscrição seja a principal;
- A/O assistente social está isenta/o da anuidade no CRESS onde tenha inscrição secundária;
- O direito de votar e ser votado caberá apenas onde a Inscrição seja principal;
- As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária.
Para informações, entre em contato com o Setor de Inscrição:
E-mail: inscricao@cress-sp.org.br
Horário: Segunda à Sexta das 12h às 18h