Seccional Campinas emite nota sobre regulamentação de tarifa social proposta pela ARES/PCJ

O CRESS-SP tomou conhecimento da CONSULTA PÚBLICA Nº03/2018 sobre a minuta da “Resolução que Dispõe sobre Critérios Mínimos para a Aplicação de Tarifa Residencial Social, no âmbito dos municípios associados à Agência Reguladora PCJ” (http://www.arespcj.com.br/noticia/1946/arespcj-realiza-consulta-e-audiencia-publica-para-implantacao-de-tarifa-social-nos-associados.aspx), através de trabalhadores/as que estão organizados estudando e debatendo tal proposta.

A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) é um Consórcio Público Intermunicipal que tem por finalidade regular e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico nos municípios a ela associados. Atualmente são 56 municípios associados, de acordo com informações obtidas no site da ARES-PCJ.

A minuta em pauta atinge principalmente a classe trabalhadora mais empobrecida, tendo como foco aquelas famílias inscritas no Cadastro Único Federal com até ½ salário mínimo per capita, estabelecendo critérios de desconto de 50% e 25% de acordo com o consumo.

Acreditamos que esta resolução não favorece o acesso ao direito à água, item essencial à sobrevivência humana e que vem sendo explorado e mercantilizado para atender os interesses de lucro desta ordem capitalista vigente. No atual cenário, acompanhamos os crescentes, e por vezes absurdos, aumentos das tarifas de água nos diversos municípios do país. Sendo imprescindível para a vida, deveria ser universal, gratuita e de qualidade.

A implantação da tarifa social não resolve o problema central, que é a apropriação privada do que deveria ser coletivo. Mas neste momento precisamos, enquanto categoria profissional de assistentes sociais, nos articularmos com os demais seguimentos da classe trabalhadora que estão organizados para debater esta minuta. Por isso, defendemos a ampliação do percentual de desconto em todas as parcelas de consumo, bem como a ampliação da aplicação da Tarifa Social Residencial para unidades usuárias com consumo maior que 20m³, de forma que atenda as necessidades reais do cotidiano dos trabalhadores mais pobres.

 

Campinas, 08 de agosto de 2018.

 

Gestão Ampliações: Trilhando a Luta, com Consciência de Classe (2017-2020).

Gestão Construindo Caminhos em Tempo de Resistência (2017-2020).

 

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