Orientação e Fiscalização


Política Nacional de Fiscalização Profissional (PNF)


A fiscalização do exercício profissional das profissões regulamentadas constitui-se em atribuição precípua e fundamental dos Conselhos de Classe, os quais devem priorizar o desempenho dessa função social, já que, apesar de atuarem de forma descentralizada/desvinculada do Estado, no aspecto administrativo-financeiro, só existem por sua outorga (em décadas anteriores eram vinculados ao Ministério do Trabalho), com respaldo em legislações específicas para cumprir a finalidade pública de defesa da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Este papel também possui uma dimensão ético-política, uma vez que o conjunto das ações dos Conselhos é fundamentado por avaliações políticas, norteadas por princípios e valores, de modo a garantir os compromissos éticos e políticos assumidos hegemonicamente pelas respectivas profissões, tanto nas suas normatizações, como nos posicionamentos e ações efetivas.
Desse modo, requer uma organização condizente dos Conselhos de Fiscalização. O Conjunto Cfess/Cress (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social), ao longo de suas gestões, vem norteando as ações da fiscalização numa política nacional, a qual se fundamenta na defesa do projeto ético-político da profissão, imprimindo, como centralidade, um caráter educativo e preventivo nas atuações junto à categoria e sociedade em geral.
Com a construção da Política Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional do Assistente Social –PNF, Resolução Cfess nº 512, de 29/09/2007 (atualização da primeira versão da PNF, de 1.997, e da Resolução Cfess nº 382, de 21/02/1.999), agregou-se aos seus eixos, diretrizes e objetivos a normatização de procedimentos, a composição e competências da Comissão de Orientação e Fiscalização –Cofi, as competências dos Agentes Fiscais, dentre outros.


A fiscalização do exercício profissional objetiva:

  •  Melhoria da qualidade da prestação dos serviços aos usuários;
  • Defesa da profissão e do espaço profissional: condições de trabalho, defesa das prerrogativas da profissão, esclarecimentos à sociedade sobre a profissão;
  • Prevenção de violação à normatização da profissão;
  • Politização das relações, visando qualificar/fortalecer os assistentes sociais na defesa das suas prerrogativas profissionais.
  • Ações na defesa dos direitos e das políticas públicas;
  • Recomposição de direitos violados – dos Assistentes Sociais (como Desagravo Público) e terceiros (Processo Disciplinar Ético);
  • Ações disciplinadoras (exercício irregular, ilegal, condições de trabalho, etc.).

Dimensões da Política Nacional de Fiscalização

As três dimensões da PNF devem ser compreendidas e implementadas de forma articulada, com centralidade na dimensão político-pedagógica, de modo a dimensionar e fundamentar não somente as ações específicas da COFI/SFP, da Comissão Ampliada de Ética, como toda e qualquer atuação do Conjunto CFESS/CRESS.


Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados:

Expressa a concretização de estratégias para o fortalecimento do projeto ético-político profissional e da organização política da categoria em defesa dos direitos, das políticas públicas e da democracia e, consequentemente, a luta por condições de trabalho condignas e qualidade dos serviços profissionais prestados.

Estratégias: Nucleação, comissões temáticas, realização de eventos, participação em fóruns/Conselhos de Políticas Públicas, reuniões da Cofi com os profissionais, visitas de rotina, visitas preventivas e de orientação, divulgação de materiais, etc.


Dimensão político-pedagógica:

Compreende a adoção de procedimentos técnico-políticos de orientação e politização dos assistentes sociais, usuários, instituições e sociedade em geral, acerca dos princípios e compromissos ético-políticos do Serviço Social, na perspectiva da prevenção contra a violação da legislação profissional.

Estratégias: Atividades diversas da Cofi e do SFP (eventos, reuniões, visitas de rotina, de orientação, preventivas), eventos em geral do Cress, materiais de comunicação, posicionamentos políticos da direção, etc.


Dimensão normativa e disciplinadora:

Abrange ações que possibilitem, a partir da aproximação das particularidades sócio-institucionais, instituir bases e parâmetros normativo-jurídicos reguladores do exercício profissional, coibindo, apurando e aplicando penalidades previstas no Código de Ética Profissional, em situações que indiquem violação da legislação profissional.

Estratégias: regulamentação do exercício profissional (Lei de Regulamentação, Código de Ética, resoluções, pareceres jurídicos); visitas diversas de averiguação, notificações, Processo Ético, Processo Disciplinar, aplicação de multas, etc.

A Política Nacional de Fiscalização constituiu-se num marco à organização e condução da fiscalização profissional no Serviço Social. Visando à sua efetivação, de forma mais ampla e politizada, há a previsão regimental de constituição da Comissão de Orientação e Fiscalização –COFI no CFESS e em cada CRESS, responsável por organizar e coordenar as ações rotineiras/administrativas inerentes à fiscalização, via Serviço de Fiscalização Profissional (em São Paulo há um setor específico responsável por essa prestação de serviço, o Setor de Fiscalização Profissional –SFP) e as ações de dimensão mais abrangente, muitas delas sob a coordenação da direção.

O CRESS -SP se aprofundou a organização descentralizada como previsto na PNF – mas não em desacordo com tal norma -, em síntese, com a seguinte estrutura:

  • COFI (composta pela direção estadual – que é militante, a quem cabe a coordenação –, assistentes sociais de base e o Setor de Fiscalização Profissional). Atua nas demandas de âmbito estadual e coordena as ações das Seccionais em relação à fiscalização;
  • Doze Subcomissões de Orientação e Fiscalização –Sub-Cofi’s, uma para cada Seccional e a região da Sede, com a mesma composição da Cofi, em âmbito regional, com a função de acompanhar as demandas da fiscalização nas suas jurisdições e realizar ações de caráter político;
  • Setor de Fiscalização Profissional, composto atualmente por oito Agentes Fiscais, uma funcionária administrativa e a coordenação (todos com vínculo empregatício), responsável pelo recebimento e efetivação das ações rotineiras.

Para se garantir a unidade de todo este coletivo têm sido realizados, no mínimo, dois encontros anuais, a fim de elaborar o Planejamento Estadual Anual da COFI, construído com base nas deliberações do eixo Fiscalização Profissional do Encontro Nacional CFESS/CRESS, o qual define e dá diretrizes ao exercício da fiscalização e aos planejamentos das Sub-Cofis.

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